Olá pessoal, boa noite!
Estamos trabalhando em um pregão eletrônico de manutenção predial e gostaria de compartilhar um dúvida com vocês.
Nosso edital traz a seguinte redação “10.11.8 A participante do certame fica obrigada a declarar todas as obras e serviços de engenharia os quais possui contrato em vigor, bem como o valor, a porcentagem já executada até a data de realização do pregão e o prazo de vigência de cada contrato nas esferas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do § 4º do Art. 31 da lei 8666/93”.
Na fase de julgamento, outra participante alegou que a listagem apresentada pela empresa não menciona o % ( percentual) de execução e listou ausência de um contrato. Ao consultar o CNPJ no portal da transparência verificamos que de fato a alegação procede.
Nota 1: não indicamos modelo de apresentação dessa listagem de contratos;
Nota 2: a empresa apresentou o modelo de acordo com a IN 05.
Nota 3: essa declaração está indicada na qualificação técnica do termo de referência e edital.
Preciso recusar a proposta da empresa ou neste caso cabe diligência.