Ausência de contrato na declaração - Fase Habilitação

Olá pessoal, boa noite!

Estamos trabalhando em um pregão eletrônico de manutenção predial e gostaria de compartilhar um dúvida com vocês.

Nosso edital traz a seguinte redação “10.11.8 A participante do certame fica obrigada a declarar todas as obras e serviços de engenharia os quais possui contrato em vigor, bem como o valor, a porcentagem já executada até a data de realização do pregão e o prazo de vigência de cada contrato nas esferas Municipal, Estadual e Federal, nos termos do § 4º do Art. 31 da lei 8666/93”.

Na fase de julgamento, outra participante alegou que a listagem apresentada pela empresa não menciona o % ( percentual) de execução e listou ausência de um contrato. Ao consultar o CNPJ no portal da transparência verificamos que de fato a alegação procede.

Nota 1: não indicamos modelo de apresentação dessa listagem de contratos;
Nota 2: a empresa apresentou o modelo de acordo com a IN 05.
Nota 3: essa declaração está indicada na qualificação técnica do termo de referência e edital.

Preciso recusar a proposta da empresa ou neste caso cabe diligência.

Rose, pra que serve essa informação que é exigida no edital?

Se for pra avaliar capacidade econômica, normalmente se exige essa listagem de contratos em andamento em relação ao PL mínimo.

Nesse caso, o mais importante é avaliar se, mesmo com o contrato que foi omitido, a licitante continua atendendo as condições econômicas exigidas. Se não atender, é um forte indício de que houve intenção de esconder o contrato, o que configura fraude. E aí o tratamento segue o rigor aplicável a esse tipo de comportamento.

Se, mesmo com o contrato omitido, a empresa mantém condições para se habilitar, pode ser tratado como mero erro, sem grandes consequências, se a decisão for aplicar o formalismo moderado.

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