Considero que a posição da Procuradoria Federal está correta. Haveria a possibilidade de disponibilizá-la?
Diferente seria se ela permanecesse no regime previdenciário desonerado e tivesse seu custos impactados pela reoneração gradual da folha, ocorrida pela Lei n° 14.973/2024. Neste cenário, considero importante observar as questões tratadas neste tópico.
Portanto, a planilha a ser utilizada na execução do contrato deverá ser a mesma, e nas mesmas condições, da apresentada na proposta aceita.