Empresa deixou de fazer parte da desoneração

Considero que a posição da Procuradoria Federal está correta. Haveria a possibilidade de disponibilizá-la?

Diferente seria se ela permanecesse no regime previdenciário desonerado e tivesse seu custos impactados pela reoneração gradual da folha, ocorrida pela Lei n° 14.973/2024. Neste cenário, considero importante observar as questões tratadas neste tópico.

Portanto, a planilha a ser utilizada na execução do contrato deverá ser a mesma, e nas mesmas condições, da apresentada na proposta aceita.

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