Pessoal, estamos com uma possibilidade de aderir a uma ata para a prestação de serviços de motorista executivo. A ARP é do Maranhão mas os contratados para a prestação do serviço serão do DF. É possível fazer a contratação da empresa do Maranhão e aplicar a CCT vigente no DF?
Na prática é bastante difícil pegar carona para terceirização com alteração da CCT. Gera muita insegurança e abre margem para inúmeros questionamentos de orgãos jurídicos, de controle etc.
Ilegal eu tenho pressa mim que não é, mas na prática, se puder evite.
@LucianaFernandes concordo com o @ronaldocorrea vedado acredito não ser, não conheço nenhum julgado que proíba, mas a adesão é complexa. Até porque a licitação é julgada por valor global e a planilha é instrumento para comprovação da exequibilidade da proposta.
Vejamos alguns pontos:
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As CCTs são diferentes, logo, remuneração, auxílio alimentação, outros benefícios são distintos.
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os valores de ISS e Auxílio transporte também são distintos.
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o custo de um preposto no Maranhão é distinto do de Brasília.
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os uniformes e equipamentos podem servir pra um e não pra outro
Isto posto, primeiro a empresa terá de lhe apresentar uma planilha de custos, inserindo todas os valores da CCT, do auxílio transporte, do iss, etc de Brasília, não podendo alterar o valor global, não vejo problema em mexer em outros itens para se chegar ao mesmo valor.
Feito isso, se o valor for exequível, cabera a você comprovar a vantajosidade do preço ofertado e não vejo outra maneira senão buscar outros contatos em Brasília, não vejo como buscar em outros lugares pois nos contratos DEMO o local de execução influência diretamente o preço.
Assim se você conseguir comprovar a vantajosidade, aí talvez seja possível, digo isso pois somente seu jurídico poderá lhe trazer garantia, mas obedecendo o que está acima, a fortes argumentos para você tentar.