Mais uma ajuda? Como saber a qual CCT uma empresa está vinculada? Tem algum site que se possa conferir isso?
Se a empresa está prestando serviço em outro estado, ela deve usa uma CCT do estado onde o serviço será prestado, ou isso não influência? Ela deve manter a CCT dela?
Desde já agradeço qualquer ajuda. Um ótimo domingo para todos. Obrigada.
Obrigada pela indicação do artigo. Muito bom.
Mas ainda me resta uma dúvida. A empresa que ganhou o pregão para serviço continuado é do RS e prestará serviço em Curitiba. Ela indicou uma CCT que abrange o estado do Paraná.
Pode ser aceito? Apesar dela ser do RS?
Além da atividade preponderante, muda-se a CCT de acordo com o local onde se dará o serviço? Seria isso?
Sim, Silvia. Vale o instrumento coletivo conforme o enquadramento E a abrangência geográfica. Veja esse artigo: “**ENQUADRAMENTO SINDICAL DEVE CONSIDERAR A BASE TERRITORIAL DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” em **http://www.normaslegais.com.br/trab/9trabalhista020915.htm
Aproveitando o tópico sobre esse assunto: na sua concepção, qual o melhor caminho para a fase de orçamento de serviços continuados com mão de obra exclusiva? Orçar como se a Administração fosse contratar cada item da planilha de custos e formação de preços diretamente? Se for assim, qual CCT escolher como base para o orçamento?
A forma de estimativa de preços de serviço terceirizado é o preenchimento da planilha pelo próprio órgão, como fixa a IN 5/2017.
E o instrumento coletivo a ser adotado segue a mesma lógica aqui já discutida, de enquadramento sindical pela atividade preponderante da empresa ou por categoria profissional, no caso de ela ser regulamentada em lei. Use o instrumento coletivo que mais provavelmente será o adotado. Já recebemos orientação jurídica no sentido de usar o instrumento coletivo mais aproximado e com maiores vantagens ao trabalhador, mas não sei se isso prevalece depois da reforma trabalhista.
O que importa é que, no final das contas, a proposta para ser aceita terá que ser compatível com o seu preço estimado e ainda atender a todas as determinações do instrumento coletivo aplicável À EMPRESA que ganhar a licitação. Com isto, algumas empresas sempre terão vantagem sobre outras, devido ao seu enquadramento sindical. Isto é álea ordinária do mercado e eu entendo que não cabe a nós intervirmos, ingerindo nos custos da contratada, como veda taxativamente a referida IN 5.