Empresa com Impedimento de Licitar no ambito da União conseguiu entrar no Pregão

Bom dia Senhores

Nos deparamos com uma situação que nos causou estranhamento e gostaríamos de saber se alguém tem ideia do como isso aconteceu.
No nosso pregão de material de expediente, uma empresa que está com Impedimento de Licitar e Contratar, com âmbito referente a União, em que prazo inicial é 30/01/20 a 29/02/20, onde consta:
"A Presidência do (…) aplica as penalidades de impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF com base no Art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no subitem 11.2, “c”, pelo período de 30 dias (…)

Ora, se a empresa está impedida de licitar e deveria estar descredenciada do SICAF no período que citamos acima, como a mesma conseguiu entrar e participar do processo licitatório?? isso seria uma falha no sistema do SICAF?

Será que nosso raciocínio está correto? Pois pensamos que, se a empresa está impedida de licitar, nem poderia conseguir entrar em nenhum certame, certo?

Aguardo vossas colaborações nesse sentido.

Sandra,

O impedimento de licitar é uma sanção e o descredenciamento do Sicaf é outra sanção.

Ocorre que aplicaram só uma delas, a meu ver equivocadamente. Mas, de toda sorte, só o impedimento já é suficiente para qualquer órgão da União tirar a empresa da sua licitação.

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Bom dia, Sandra.

Dá uma conferida no âmbito da sanção. O TCU tem o entendimento que o impedimento se restringe ao ente federativo que aplicou a sanção. Se a empresa está impedida com a União e você é de um órgão estadual, o impedimento não se aplica. Não sei se o @ronaldocorrea tem alguma posição mais atualizada quanto a isso. Até onde eu sei, era esse o entendimento.

Att.,

Daniel

UFSCar

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Olá Sandra. Se minha memória não estiver me traindo, a opção de “descredenciamento do SICAF” nunca foi implementada na lista de opções de sanções quando o agente público vai realizar o registro da ocorrência no Sistema. Por isso, o SICAF não “lê” automaticamente a decisão proferida no Despacho, já que não é possível a sua implementação. Mas como disse o ronaldocorrea, o registro de impedimento já é suficiente para inabilitação da participante e convocação do próximo colocado.

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Sim, Daniel, a sanção surte efeito no âmbito interno do ente do qual o órgão sancionador é integrante. Se órgão federal, abrange a União, se estadual ou distrital o Estado ou o DF e se municipal o município.

Eu não me recordo se o TCU tem decisão com caráter normativo, resultante de consulta sobre esse tema, mas creio que para órgãos do SISG não precisa buscar fora. A norma operacional do SICAF já é bem clara, desde 2010.

IN 2/2010-SLTI/MP (revogada pela IN 3/2018-SEGES/MP)
Art. 40. São sanções passíveis de registro no SICAF, além de outras que a lei possa prever:
V – impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:
I –da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União;
II – do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou
III – do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Município.

IN 3/2018-SEGES/MP
Art. 34. São sanções passíveis de registro no Sicaf, além de outras que a lei possa prever:
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
§ 3º A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput impossibilitará o fornecedor ou interessado de participar de licitações e formalizar contratos no âmbito interno do ente federativo que aplicar a sanção:
I - da União, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade da União;
II - do Estado ou do Distrito Federal, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Estado ou do Distrito Federal; ou
III - do Município, caso a sanção seja aplicada por órgão ou entidade do Município.

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