Empresa impedida de licitar no cadastramento da proposta e apta quando da efetiva convocação no pregão

Olá colegas.
Gostaria de saber se vocês já passaram por algo parecido.
Determinada empresa “A” no pregão eletrônico cadastrou sua proposta e toda a documentação de habilitação, conforme preconiza o Decreto 10.024/2019 (Pregão). Na fase de lances a referida empresa “A” não foi a melhor classificada. Entretanto as empresas “X, Y, Z” melhor classificadas foram inabilitadas por descumprimento de condições técnicas prevista no instrumento convocatório.
Contudo quando chegou na empresa “A” foi identificado que quando do cadastramento da proposta ela estava penalizada no SICAF com impedimento de licitar por 1 mês, quando da sua convocação para negociação no pregão esse impedimento de licitar já tinha expirado.
Assim, diante da aplicação de alguns princípios da administração (formalismo moderado, verdade real) é razoável prosseguir o certame sem a desclassificação da empresa?
Desde já agradeço a colaboração de todos os colegas.

Bom dia prezado,

No caso, por se tratar de sanção de impedimento de licitar, compreendo que ele sequer deveria ter apresentado proposta na licitação durante a vigência da sanção, o que anula os atos decorrentes dessa participação indevida.

Como pregoeiro, no caso, eu não aceitaria a proposta.

Entretanto, é um tema interessante, respeito as divergências.

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Se o impedimento atingia o órgão contratante, a empresa não poderia ter participado e deve ser aberto processo de responsabilização por ter emitido declaração falsa de que cumpria todos os requisitos.

A quarta, 10/11/2021, 13:37, MARCELLO NOVAES FERNANDES ESPINDULA via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

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@Marcello!

A sanção aplicada a ela é de fato impedimento, do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002? Se for, precisa conferir se o órgão aplicador da sanção pertence ao mesmo ente que o seu órgão. Se não, a sanção não alcança as contratações de vocês.

E se for outra sanção, precisa conferir a abrangência dela e, como bem frisou o @FranklinBrasil, caso alcance o seu órgão, deve ser considerado que a empresa não detinha condições de participação na licitação, e deve ser desclassificada e até mesmo punida por declaração falsa, já que no Comprasnet ninguém cadastra proposta sem declarar que cumpre todas as condições do edital (e penso que nos demais sistemas funcione assim também).

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