Consultando alguns editais de Apoio Administrativo para tentar compreender o regime adequado para o respectivo objeto, acabei me deparando com a utilização tanto da empreitada por preço unitário, como também do preço global, o que me deixou mais ainda na dúvida.(risos)
Qual, na opinião de vocês, seria o regime mais adequado para a utilização no APOIO ADMINISTRATIVO? Ou isso é muito relativo?
Vou aproveitar a oportunidade para reviver esse tópico. Estamos vendo controvérsias no nosso órgão sobre o regime de empreitada correto nas contratações com serviços demo (apoio administrativo, limpeza, segurança).
Eu posso estar errado, mas acredito que o regime de empreitada exige um resultado final, uma entrega de um objeto, como uma obra. Em um contrato de dedicação exclusiva de mão de obra, você não está contratando a execução de um objeto, mas o serviço regular de limpeza, copeiragem, etc. Nesse caso, trata-se de um contrato contínuo, não empreitada.
Talvez o que você esteja falando é sobre o modelo de contratação por resultado e por posto.