Contrato de dedicação exclusiva de mão de obra

Bom dia pessoal,

Chegou uma situação aqui comigo, um cliente me indicou uma empresa que presta serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, 2 funcionários, porém ela voltou para o simples Nacional esse ano e não tem interesse no contrato pois ele faria ela sair do simples nacional novamente.

A empresa pediu que eu faça uma carta de rescisão ou pedido de rescisão com o órgão. (ela está ciente das sanções).

Como posso prosseguir nesse caso?

No âmbito das contratações com a administração pública, não há a possibilidade de rescindir unilateralmente um contrato sob a justificativa de “falta de interesse”, salvo em situações excepcionalíssimas, em que a própria administração tenha dado causa ao encerramento. Pelo seu relato, esse certamente não é o caso, tratando-se, na verdade, de desconhecimento por parte da empresa acerca das regras do regime tributário que ela escolheu, o que é bem comum eu diria. Não é atoa que muitos empreendimentos no nosso país não passam do terceiro ano de existência. Falta técnica, assessoramento, estudo e uma infinidade de análises que costumam ser relegadas. Se não tem jeito mesmo, eu recomendaria a formalização da comunicação acerca da impossibilidade de continuidade do contrato, aguardando as eventuais sanções cabíveis.

O mais adequado seria que a empresa deixasse o regime do Simples Nacional até a conclusão do contrato. Com o encerramento da relação contratual, a empresa poderia retornar ao regime, uma vez que o impedimento deixaria de existir (isso se não tiver outros contratos com cessão de mão de obra, fora das exceções legalmente permitidas - vigilância limpeza e conservação). Já consigo adiantar que, no mínimo, a empresa estará sujeita à aplicação de multa significativa e à sanção de impedimento de licitar com toda a esfera do ente contratante. Isso no mínimo, ok? Boa sorte.

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