Chegou uma situação aqui comigo, um cliente me indicou uma empresa que presta serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, 2 funcionários, porém ela voltou para o simples Nacional esse ano e não tem interesse no contrato pois ele faria ela sair do simples nacional novamente.
A empresa pediu que eu faça uma carta de rescisão ou pedido de rescisão com o órgão. (ela está ciente das sanções).
No âmbito das contratações com a administração pública, não há a possibilidade de rescindir unilateralmente um contrato sob a justificativa de “falta de interesse”, salvo em situações excepcionalíssimas, em que a própria administração tenha dado causa ao encerramento. Pelo seu relato, esse certamente não é o caso, tratando-se, na verdade, de desconhecimento por parte da empresa acerca das regras do regime tributário que ela escolheu, o que é bem comum eu diria. Não é atoa que muitos empreendimentos no nosso país não passam do terceiro ano de existência. Falta técnica, assessoramento, estudo e uma infinidade de análises que costumam ser relegadas. Se não tem jeito mesmo, eu recomendaria a formalização da comunicação acerca da impossibilidade de continuidade do contrato, aguardando as eventuais sanções cabíveis.
O mais adequado seria que a empresa deixasse o regime do Simples Nacional até a conclusão do contrato. Com o encerramento da relação contratual, a empresa poderia retornar ao regime, uma vez que o impedimento deixaria de existir (isso se não tiver outros contratos com cessão de mão de obra, fora das exceções legalmente permitidas - vigilância limpeza e conservação). Já consigo adiantar que, no mínimo, a empresa estará sujeita à aplicação de multa significativa e à sanção de impedimento de licitar com toda a esfera do ente contratante. Isso no mínimo, ok? Boa sorte.