Contrato assinado com empresa sem habilitação

Bom dia, Senhores.
Uma empresa foi contratada por dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, VIII.
Ao enviar a proposta, ela estava habilitada, no entanto, após a assinatura do contrato, verificamos que a certidão negativa de débitos federais estava vencida. Não foi possível emitir uma nova pelo site e a empresa não conseguiu nos enviar a certidão atualizada.
Ainda não foi dada a ordem de início de serviços.
Quais as opções a se tomar? Anulação da assinatura contratual?
Grato,

@Rafael_Ordanini,

A perda da regularidade por parte de uma empresa nunca irá resultar na rescisão imediata ou obrigatória do contrato e nem muito menos na suspensão do pagamento.

Por quê vocês foram verificar tal regularidade depois de formalizar a contratação? Tem normativo exigindo isso? O que esse normativo prevê em caso de perda da regularidade?

Em regra você mantém a execução normal do contrato a notifica a empresda dando prazo para ela regularizar, pois ela tem o dever contratual de manter todas as condições de habilitação e pode ser punida se não cumprir isto. Mas não se exige a rescisão do contrato.

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Bom dia, Ronaldo. Desculpe a demora.
Na verdade, verificamos a habilitação no momento de pesquisa de mercado (por mais que seja uma dispensa, fizemos uma pesquisa para o fim de justificativa de preços). No entanto, entre a pesquisa e a assinatura contratual se passaram alguns meses… e, nesse ínterim, a CND Federal venceu.
Costumamos verificar novamente a habilitação antes da assinatura contratual, mas dessa vez, não o fizemos por esquecimento. Após a assinatura, nos lembramos e fomos verificar novamente a habilitação, em que fomos surpreendidos por não conseguirmos mais emitir a cnd federal no site.
Ou seja: o contrato foi assinado sem uma cnd federal válida.
Isso não ensejaria a anulação (ou melhor, declaração de nulidade) do ato de assinatura contratual? Ou tal medida seria exagerada?

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