Fiscal admnistrativo

Boa tarde, o fiscal administrativo é necessário somente em contratações com mão de obra exclusiva, que são os casos de serviço de execução indireta?

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@2006,

Não. O fiscal de contrato é uma obrigação imposta em todo contrato, independente do objeto e independente do documento usado para formalizar o contrato. Seja uma nota de empenho, seja um termo de contrato.

Sim. O Fiscal ADMINISTRATIVO só “faz sentido” em contratos com mão de obra exclusiva.

Nos demais contratos (SEM mão de obra), basta somente o fiscal técnico.

Conforme o Art. 40, III, da IN 05/2017:

III - Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

Obrigações previdenciárias (INSS) e Trabalhistas (FGTS) encontram-se, somente, nos contratos COM dedicação exclusiva de mão de obra (contratos com terceirizados).

Portanto, Fiscal administrativo só faz sentido nos contratos com terceirizados.

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