Boa noite,
Sou Fiscal Administratrivo de contratos de obras e serviços de engenharia na administração pública federal.
Encontro resistências por parte da administração, sobre a contratação de autônomos.
Conheço as irregularidades, fiscalizo, solicito os documentos completos para celetistas. Ocorre que o chefe da divisão me expõs desqualificando o meu trabalho, oficiando a empresa com a indicação que “Não há irregulridades” a empresa continua irregular, oficiei a administração para revogar minha portaria, não o fez. Eu continuo notificando, aplicando Avisos de Irregularidades, concluo o relatório circunstanciado e encamino ao gestor.
No que se refere ao decreto acima, se é para assegurar as garantias trabalhistas em contratos administrativos no âmbito da administração pública federal;
Como pode ser regular, contratar autônomos, ou mesmo PJ, onde o proprietário da empresa assina contrato, cumpre horário, é fiscalizado pelos técnicos etc? Os autõnomos cumpre horários corridos, tem contrato de prestação de serviços com o total de horas a cumprir, em fim nada de autonomia.
Gostaria de ajuda.