Decreto 12.174 de setembro de 2024

Boa noite,

Sou Fiscal Administratrivo de contratos de obras e serviços de engenharia na administração pública federal.

Encontro resistências por parte da administração, sobre a contratação de autônomos.

Conheço as irregularidades, fiscalizo, solicito os documentos completos para celetistas. Ocorre que o chefe da divisão me expõs desqualificando o meu trabalho, oficiando a empresa com a indicação que “Não há irregulridades” a empresa continua irregular, oficiei a administração para revogar minha portaria, não o fez. Eu continuo notificando, aplicando Avisos de Irregularidades, concluo o relatório circunstanciado e encamino ao gestor.

No que se refere ao decreto acima, se é para assegurar as garantias trabalhistas em contratos administrativos no âmbito da administração pública federal;

Como pode ser regular, contratar autônomos, ou mesmo PJ, onde o proprietário da empresa assina contrato, cumpre horário, é fiscalizado pelos técnicos etc? Os autõnomos cumpre horários corridos, tem contrato de prestação de serviços com o total de horas a cumprir, em fim nada de autonomia.

Gostaria de ajuda.

Olá, @TEREZINHA1

Entendo sua preocupação e me solidarizo com a busca por atuação efetiva, rigorosa e fundamentada. Fiscalização de contratos exige exatamente isso.

Se a contratada usa PJ ou autônomo em regime de subordinação e pessoalidade, especialmente em contrato que envolve dedicação exclusiva, pode haver risco para a Administração contratante, pelo entendimento potencial de negligência em fiscalizar, caso seja acionada a Justiça Trabalhista. Por isso é relevante o papel da pessoa que exerce essa atividade, alertando quem faz a gestão contratual.

A questão, porém, enfrenta sérias controvérsias interpretativas, a julgar pelos entendimentos que têm sido noticiados, especialmente as divergências entre TST e STF.

O importante na sua atuação é manter o que já vem fazendo: notificar, registrar, avisar. A decisão não é sua: a fiscalização aponta o fato, mas quem decide - e tem responsabilidade pela decisão - é a gestão.

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