Pois é Diego, pedi para o fiscal do contrato verificar essa situação. Estamos cobrando isso mas acabamos de receber uma resposta assim:
"Nas Cláusulas mencionadas em E-mail pelo advogado da Nuclep existe a especificação de conformidade dos serviços com os relatórios e isso está sendo aplicado:
22.4 Juntamente com as notas fiscais/faturas, a Contratada deverá disponibilizar relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, anexando as notas fiscais dos estabelecimentos na ordem que constam no relatório.**
22.5 As notas fiscais dos estabelecimentos deverão ser compatibilizadas com o relatório de conferência da nota fiscal mensalmente emitido pela Contratada, e deverão ser encaminhadas na ordem do relatório, sem as quais o processo não poderá seguir o trâmite para quitação.
Ou seja, quando acessam ao menu FINANCEIRO para pagamento das faturas a Prime, em relatórios especificamos todos os serviços que foram finalizados e estes devem conferir com as Ordens que foram finalizadas, batendo serviços prestados e valores cobrados com as Notas Fiscais anexas pelos estabelecimentos em cada uma das OSs.
Para uma assimilação prática, segue abaixo um exemplo:
Quando os senhores se dirigem a qualquer loja para aquisição de um produto, a compra será realizada pelo Sr. Paulo, que comprou um acessório para seu veículo e o mesmo foi instalado pela Loja Super Carros, supondo que utilize para pagamento o cartão de credito, quem faz o pagamento a loja não é o Sr. Paulo e sim a gerenciadora do cartão de crédito, no entanto a N.F de emissão da compra do produto sai em nome do Sr. Paulo (cliente).
Se a empresa Super Carros não recebe pelo produto vendido ela não acionará o senhor Paulo e sim a Gerenciadora do Cartão utilizado.
O mesmo entendimento se aplica a Prime x Nuclep x Credenciados.
A Prime disponibiliza o sistema de gestão, assim como a rede com as empresas credenciadas.
A Nuclep faz o uso dos serviços e as Notas são emitidas pelas oficinas a Nuclep, tendo em vista que a Nuclep não fará o pagamento direto as oficinas.
A Nuclep por sua vez fará o pagamento da Nota Fiscal/ Fatura emitida pela Prime, e com isso aplica-se as cláusulas mencionadas pelo seu jurídico: 14.1 e 15 f e
14.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, conforme as seguintes especificações: “a”…”n”.
15.1 Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta, conforme as seguintes especificações:
f) Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor efetivamente consumido, ficando claro que a NUCLEP não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA.
Concluímos que estamos praticando todo trâmite de faturamento em conformidade com o contrato."
Teremos que ver no Edital.