Contratação / Pagamento

Prezados,

Um processo cujo objeto é o serviços de transporte, mediante disponibilização de veículos em caráter contínuo, com condutor e combustível, e, no qual foi licitado com os seguintes itens e valores separados:

  1. Locação de veículos - R$ X
  2. Prestação de mão de obra - tipo motorista - R$ Y
  3. Combustível - R$ Z
  • o combustível será pago de acordo com a utilização.

Vocês entendem que a Nota Fiscal da prestação do serviço deveria ser com os valores separados (Locação veículo, mão de obra, combustível) ou a empresa poderia apresentar NF com a descrição de serviço de transporte e valor total do serviço (X+Y+Z)?

Adriana Bezerra
CMO/PE

Adriana,

Quem define a forma de faturamento dos serviços normalmente é o Regulamento do ISS municipal.

Se caso a empresa for tributada pelo ICMS, confira no Regulamento do ICMS, pois é a fonte onde você deve buscar informações sobre a forma de emissão dos documentos fiscais a serem emitidos.

Normalmente os regulamentos permitem que numa Nota Fiscal/Fatura de serviços, constem materiais em destaque. Mas creio que cada regulamento pode ser diferente do outro.

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