Em que fase pode-se fazer a exigência da Carta de Solidariedade do fabricante?

Estou elaborando uma licitação e vi que a nova lei de licitações permite solicitar carta de solidariedade do fabricante no art. 41

“IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.”

A minha dúvida é, quando eu solicito essa carta? Seria na fase de qualificação técnica ou na fase de julgamento, apenas do licitante vencedor?

Exija do licitante provisoriamente vencedor. No manual que o TCU tem no site, essa exigencia está localizada nas regras de contratação.

Exige-se do licitante vencedor e no momento do julgamento da proposta, como um requisito desta, não como qualificação técnica na habilitação.

Olá, @Paulo_Tadeu !

Quando se exige a carta de solidariedade durante a fase de seleção do fornecedor, não é raro que licitantes apresentem de impugnações ao Edital, sob argumento de mitigação do caráter competitivo do certame.

Recentemente lidei com situação semelhante e foi decidido que a exigência seria postergada para a fase de execução do contrato.