Estou elaborando uma licitação e vi que a nova lei de licitações permite solicitar carta de solidariedade do fabricante no art. 41
“IV - solicitar, motivadamente, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.”
A minha dúvida é, quando eu solicito essa carta? Seria na fase de qualificação técnica ou na fase de julgamento, apenas do licitante vencedor?
Quando se exige a carta de solidariedade durante a fase de seleção do fornecedor, não é raro que licitantes apresentem de impugnações ao Edital, sob argumento de mitigação do caráter competitivo do certame.
Recentemente lidei com situação semelhante e foi decidido que a exigência seria postergada para a fase de execução do contrato.