Bom dia a todos, algumas licitações atualmente, vem exigindo os seguintes itens, baseado no Decreto nº 12.174/2024 e pela IN SEGES nº 176/2024 (alterada pela IN SEGES nº 190/2024):
8.15.1. declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade
econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do
trabalho em que se baseia sua proposta;8.15.2. cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser
enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou
por força de decisão judicial;8.15.3. declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no
enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo
incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não
tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado
vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às
sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021;
Meu entendimento é que, se a empresa declara que seu enquadramento sindical é Asseio e Conservação, isso de acordo com sua atividade preponderante e a mesma está localizada no estado de SP (um exemplo) e quem rege as impresas de Asseio e Conservação é o SEAC/SP, então de acordo com o texto;
cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical
a Carta ou Registro deve ser do sindicato e comprove que o sindicato realmente representa os trabalhadores da categoria da Asseio e Conservação do estado de SP.
Referente a questão citada, alguem poderia me esclarecer se essa carta ou registro sindical tem que demonstrar um vinculo de filiação da empresa com o sindicato que ela se declara enquadrada em razão de sua atividade prepoderante ou apenas mostrar que o sindicato realmente representa a categoria declarada pelo licitante?
Gostaria de ouvir/ler o entendimento dos demais usuários
Desde já agradeço a todos.