Desclassificar, convocar anexo ou diligência?

Sou novo na função de Pregoeiro e gostaria de saber qual a visão dos senhores sobre a seguinte situação:

Após convocação de anexo para proposta e as demais documentações necessárias, a licitante não enviou Carta de Solidariedade ou Carta de Revenda Autorizada, conforme determinava o edital.

8.21. Para fins de avaliação da conformidade e aceitabilidade da proposta, nos termos do art. 41, inciso IV, da Lei no 14.133/2021, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a seguinte documentação juntamente com a proposta:

8.21.1.Carta de Revenda Autorizada e/ou de Distribuidor Autorizado, emitida de forma oficial pela fabricante ###### no Brasil ou por seu Distribuidor Oficial Master, comprovando a regularidade da cadeia de fornecimento do equipamento ofertado;

8.21.2.Carta de Solidariedade emitida pelo fabricante (#######) ou por seu Distribuidor Oficial Master, atestando inequivocamente a responsabilidade solidária pela Garantia e Assistência Técnica dos equipamentos fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses

8.22. A exigência supracitada restringe-se exclusivamente ao licitante provisoriamente vencedor e a não apresentação dos referidos documentos, ou a sua apresentação em desconformidade, acarretará a não aceitação da proposta e a convocação do licitante subsequente na ordem de classificação

Nesse caso, qual seria o procedimento mais indicado? Desclassificação do fornecedor, convocação de novo anexo ou diligência?

Eu iria de diligência

Diligência. Abra ela falando de forma bem clara os documentos que estão faltando.