Declarações do Fabricante em licitação. Justo ou Injusto?

Boa Tarde Prezados.

Não e de hoje que tenho visto em alguns editais para ampla participação o seguinte pedido.

(As Empresas vencedoras deverão apresentar declaração emitida pelas empresas fabricantes de medicamentos de que são credenciadas com distribuidoras para a comercialização dos medicamentos para o pregão. Os Produtos que poderão ser comercializados com o credenciamento deverão estar listados, caso o credenciamento não contemple toda a linha de produtos do fabricante)

ao meu ver o pedido da referida declaração do fabricante e uma afronta a ampla participação pois fere a igualdade dentro do pregão, ben toda ME/MEI/EPP tem cadastro com os fabricantes de Medicamentos ou quai quer outro objetos que esteja sendo licitado, muitas assim como nos compramos de distribuidora e revendemos.

nesse caso e pertinente o pedido dessa declaração ao participantes da licitação ?

Pela NLL, pode exigir carta de solidariedade do fabricante (Art. 67, IV).

Isso ainda deve ser objeto de muita discussão. A NLL permite, mas tem que ser ‘motivadamente’, como qualquer decisão administrativa.

O TCU tem vasta jurisprudência contrária a esse tipo de exigência, mas baseado na legislação antiga. Então, depende de qual Lei Geral está regendo a licitação.
Recomendo a leitura desse material do TCU: Orientaçõespara aquisiçõespúblicas demedicamentos especialmente as páginas 73 e 74

Lembrando que a venda de medicamentos em atacado exige autorização específica e um conjunto próprio de regras sobre, entre outros aspectos, o armazenamento, transporte e distribuição.

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