Prezados,
Venho até vocês porque está recorrente uma situação um tanto quanto inusitada em pregões eletrônicos para AQUISIÇÃO de mercadorias, e gostaria de saber se isso procede, pois no meu entender não.
Vários órgãos estão licitando mercadorias para entrega “imediata”, e o edital especifica que irão ser adquiridos 3 mercadorias (mesmo item) para entrega em 60 dias.
O vencedor assina o contrato referente ao fornecimento dos 3 produtos, ocorre que quando enviam a autorização de fornecimento eles pedem somente 2 produtos, quando questionados, eles informam que como o contrato é de 12 meses eles irão solicitar o terceiro produto quando houver necessidade do órgão.
Isso procede? Pois não se trata de Registro de Preços.
Também não é aquisição com entrega parcelada e tão pouco houve supressão na quantidade do objeto, simplesmente solicitaram 2 produtos dos 3 licitados.