Estamos considerando a adesão a uma ata de registro de preços para outsourcing de impressão, cujo edital prevê um contrato inicial de cinco anos. Nossa dúvida é: seria possível aderir à ata e, caso o fornecedor concorde, firmar um contrato inicial de apenas 12 meses? Ainda que haja concordância do fornecedor, o fato de o edital ter calculado os custos com base em um contrato de cinco anos nos impediria de adotar essa alternativa?
Uma boa questão…
Em geral eu não aconselho ou vejo muito sentido em fazer a vigência do contrato já para os 5 anos, pois as prorrogações são bons pontos de controle para os Contratos Adminitrativos e ao prefixar o “direito adquirido” pelo fornecedor, a Adm Pública perde um pouco de suas prerrogativas.
Mas num contrato com esse objeto, é compreensível que se estenda a vigência, já que diluiria o custo do prestador por um período maior, barateando a contratação (ele pode considerar a depreciação das máquinas para os 5 anos de vigência).
Nesse caso, se o fornecedor aceita sua proposta para 12 meses, mesmo que o ETP e a Pesquisa de Preços do Órgão Gerenciador tenham sido produzidos para uma contratação de 60 meses, não vejo problemas, desde que isso não configure afronta ao princípio da Vinculação ao Edital, insculpido no Art. 5º da Lei 14.133/2021.
Verifique nos artefatos do órgão gerenciador as regras referentes à “amortização do ativo”. Talvez esse detalhe inviabilize a adesão à ata para o caso relatado.