Valores abaixo do mercado em contratações

Sou fornecedor, e ultimamente tenho notado que em muitos produtos, os concorrentes tem diminuído de forma absurda os preços ofertados para determinados tipos de materiais, ficando estes preços abaixo dos preços praticados no mercado, o que em tese inviabilizaria a execução do contrato de forma satisfatória.

Em minha posição, estou entrando com a intenção de recurso no julgamento da proposta sempre que possível, e solicitando ao pregoeiro via recurso que solciite ao concorrente vencedor a planilha de exequibilidade do preço praticado, tendo em vista a composição de CMV, impostos, custos de frete e etc.

Gostaria da opinião dos colegas em relação ao tópico. A discussão será bem-vinda e produtiva.

Você sendo fornecedor deve saber melhor que qualquer um de nós agentes públicos que o “preço de mercado” é algo que depende de inúmeras variáveis. Com a experiência, percebemos a quantidade de vezes que um fornecedor jura de pé junto que um preço é inexequível e outro fornecedor consegue fornecer pelo mesmo preço de forma satisfatória. Vantagens competitivas, logísticas, geração de caixa, manutenção de fluxo operacional, queima de estoque, baixos custos administrativos…

Você está no seu direito de recorrer e está certo em questionar, em provocar a Administração para que ela diligencie e se certifique da seriedade do fornecedor vencedor. Mas, pela minha experiência, o preço da proposta infelizmente não é o único nem mais relevante filtro de qualidade ou não na execução.

O foco para termos uma boa execução é termos um objeto bem definido, com obrigações claras e divisão justa dos riscos. O preço é, em geral, apenas consequência desses fatores.

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