A questão é que agora passa a existir a Certidão de Acervo Operacional da empresa. Mas tudo depende de como e quando será operacionalizado pelos CREAs. O assunto foi abordado também em outro tópico do NELCA.
Em outras palavras, poderá ser exigido o acervo operacional registrado no CREA, mas não adianta só existir na norma. Precisa encontrar amparo na realidade. E confesso que não sei se já estão emitindo.