É vedado exigir nos Editais como parametro de qualificação operacional atestados com acervo operacional registrado no CREA ?Uma que a Resolução 1.025/2009 do Confea foi revogada pela Resolução 1137/2023, o que muda nas licitações?

A questão é que agora passa a existir a Certidão de Acervo Operacional da empresa. Mas tudo depende de como e quando será operacionalizado pelos CREAs. O assunto foi abordado também em outro tópico do NELCA.

Em outras palavras, poderá ser exigido o acervo operacional registrado no CREA, mas não adianta só existir na norma. Precisa encontrar amparo na realidade. E confesso que não sei se já estão emitindo.

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