Prezados.
Estamos com a seguinte situação: uma empresa contratada utilizou uma CCT (celebrada por Sindicato Patronal que representa a contratada) durante a fase de disputa, com abrangência estadual, e que abrangia o município da contratante. Ocorre que a partir deste ano, a CCT utilizada no processo licitatório deixou de abranger o município da contratante, mas o sindicato patronal firmou acordo com outro sindicato de trabalhadores que abrange o município da contratante. A contratada alega que precisa migrar para nova CCT, pois caso contrário poderá ser acionada pelos colaboradores em demandas trabalhistas caso utilize uma CCT que não abrange o município da contratante. A pergunta é: é direito da contratada solicitar tal alteração? É lícito a contratante aceitar a alteração?
Desde já agradeço as manifestações.
Não é uma questão de direito da empresa e sim de direito dos funcionários dela. A empresa não tem a prerrogativa de escolher a CCT que irá usar. Os funcionários dela têm direito a todos os benefícios constantes da CCT que a legislação a empresa é obrigada a seguir, conforme fixa a legislação trabalhista.
Em regra, o enquadramento sindical da empresa se dá pela sua atividade preponderante e não pela descrição dos serviços prestados para a Administração.
A CCT não é de livre escolha da empresa!
tem o município da contratante e a CCT com abrangência no município da contratante, mas a CCT a ser utilizada não seria a do local da prestação do serviço ?
essa resposta do Google Gemini achei bem adequada:
A abrangência territorial de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é baseada no princípio da territorialidade, previsto no artigo 8º, II, da CF/88. Isto significa que o contrato de trabalho é regido pelo instrumento coletivo do local em que se deu a efetiva prestação de serviços, e não do local em que a empresa tem sua sede. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=abrangência+das+convenções+coletivas
Por exemplo, se uma empresa de São Paulo participar de uma licitação de terceirização em Sergipe, ela não vai pagar aos funcionários de Sergipe os benefícios e remuneração da CCT paulista. Os funcionários de Sergipe têm direito aos benefícios da CCT de Sergipe. Cct sem abrangencia na base territorial - #2 de ronaldocorrea
Para saber qual a base territorial do sindicato, é preciso acessar a sua carta sindical no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na aba Registro sindical. Para a emissão da carta, basta digitar o número do CNPJ do sindicato. https://fpsv.adv.br/publicacao/enquadramento-sindical/#:~:text=Para%20saber%20qual%20a%20base,número%20do%20CNPJ%20do%20sindicato.
PS: o Gemini é bem esperto, citou uma postagem do @ronaldocorrea. O Nelca está sendo usado para treinar IA’s por ai.
(o gemini respondeu diferente em uma aba anônima, essa resposta obtive logado no google)
Rapaz… essa é boa, rs!
Vou adicionar ao currículo: treinador de IA.