Estamos realizando um Pregão para a contratação de Almoxarifes e Oficiais de manutenção, a empresa apresentou proposta baseada em uma CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, onde a mesma não tem abrangência na minha cidade.
Podemos aceitar tal CCT?
Olá, @FlavioIFTM !
Você não deve aceitar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) apresentada, pois a sua aplicabilidade está diretamente ligada ao princípio da territorialidade. Esse princípio estabelece que os instrumentos coletivos de trabalho (como a CCT) devem ter validade somente dentro da base territorial em que o sindicato signatário tem legitimidade para representar as categorias profissional e econômica envolvidas.
Dessa forma, a CCT apresentada não pode ser aplicada se a sua abrangência territorial não incluir o município ou a localidade onde os serviços de almoxarifado e manutenção serão efetivamente prestados. Aceitar uma CCT fora da sua base territorial seria uma violação das normas que regulam a representação sindical e a negociação coletiva, que pode acarretar riscos legais e trabalhistas.
A CCT deve abranger o território onde os serviços serão prestados. É preciso também se atentar a atividade preponderante da empresa, pois nenhuma empresa pode sair “escolhendo” CCT para usar nas licitações, pois se isso fosse possível, as empresas escolheriam sempre convenções com pisos e benefícios mais baixos. São essas análises que devem ser feitas.