Cct sem abrangencia na base territorial

@Elianecavalcanti!

Em que pese a CCT usada pelo órgão na planilha estimativa de preços não vincular a empresa, de toda forma o órgão precisa levar em conta um instrumento coletivo que represente o mais realisticamente possível o custo da mão de obra que será alocada ao contrato. Ou seja, se o serviço será prestado em outras localidades não regidas por determinada CCT, incumbe ao órgão licitante identificar outro instrumento coletivo aplicável, para estimar o curso da mão de obra nas outras localidades.

A empresa, igualmente, precisa praticar a remuneração e benefícios aos quais os seus funcionários têm direito, conforme o enquadramento sindical da empresa em cada local de prestação do serviço. Em regra não é a localidade de sede da empresa que determina o enquadramento sindical, e sim o local da efetiva prestação dos serviços. Eu digo em regra, porque hoje em dia temos várias formas de contrato de trabalho e até mesmo teletrabalho.

Imagine uma empresa de SP participando de licitação de terceirização em SE. Ela não vai pagar aos funcionários de Sergipe os benefícios e remuneração da CCT paulista. Os funcionários de SE têm direito aos benefícios da CCT de SE.