É possível a troca do produto?

Prezados,

Em vista a uma situação da retirada de um produto do mercado pelo fabricante, inviabilizando o cumprimento da obrigação por parte do fornecedor vencedor, surgiu uma dúvida.
Pode a Administração Pública aceitar produto de qualidade equivalente e com preço menor ao adjudicado?

@Amarildo, Com certeza. Tudo que é relacionado a acontecimentos alheios a vontade da parte pode sim ser convencionado/explicado para se chegar a outra solução. Afinal, o fornecedor não vai deixar de entregar porque ele simplesmente quer fazer isso, mas é por conta de uma circunstância que não depende dele, então é escusável.

@Amarildo,

A substituição de marca é possível sim, especialmente neste caso de descontinuidade do produto no mercado.

No entanto, precisa deixar isso bem explicado, comprovando que de fato o produto saiu de linha, e ainda que o novo produto atende plenamente o edital.

Um outro ponto que eu sugiro avaliar é se o novo produto é inferior ao anteriormente ofertado. Mesmo que o novo produto atenda plenamente ao edital, eu entendo que não poderia abrir mão de qualquer vantagem legítima obtida pela Administração com o produto anteriormente ofertado.

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