Bom dia, colegas!
Se em sua proposta o licitante descreve as características de um equipamento, mas a marca apresentada por ele não apresenta tais características, pode o pregoeiro exigir que o licitante entregue outro modelo do equipamento que contenha as características apresentadas por escrito pelo licitante?
@Jaelsouza119!
Em primeiro lugar e mais importante de tudo, precisa analisar com muita atenção o que exatamente o edital exige ou prevê. Nada do que a gente comentar aqui pode ser usado para descumprir o edital. Não sem praticar ilegalidade.
Mas se o edital foi silente e nada disse, acho perfeitamente justificável facultar sim a troca de marcas, desde que atenda à especificação e demais exigências do edital.
E atente que se, mesmo facultando a troca de marca a empresa ainda assim não atender ao edital, ao chamar as próximas colocadas precisa garantir a isonomia e dar o mesmo tratamento dado à primeira colocada.
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