Pregão eletrônico - produto descontinuado

Prezados, bom dia!

Estou com uma dúvida quanto à obrigatoriedade de envio de proposta por parte de um licitante. Após a fase de lances, solicitei envio da proposta pela funcionalidade do Comprasnet. Após receber a proposta, o licitante me enviou o seguinte e-mail:

*"Senhor pregoeiro, fomos pegos de surpresa pelo importador ao nos informar que o item 32 (LYCO *
*Modelo / Versão: UHF 32GWT0), está descontinuado e não trarão mais, sendo assim para não acarretar problemas futuros com o produto, teremos que pedir o cancelamento do item 32. *
Desde já agradecemos a compreensão."

No caso, o licitante ofertou uma marca/modelo com valor abaixo do nosso valor estimado, mas disse que o fabricante descontinuou esse produto. O produto existe no mercado, isto é, existe marca e modelo compatível com a nossa descrição no mercado, aparentemente apenas o fabricante que ele cita, e que consta na proposta, não fabrica mais.
O que devo fazer? Por ter ofertado o item dentro do meu valor de referência, ele é obrigado a me enviar nova proposta com marca/modelo que me atenda? Ou já que a marca/modelo que ele apresentou não está mais sendo fabricado, tenho que aceitar o pedido de cancelamento da proposta?

Para o item, tem ainda um segundo colocado, com valor de lance maior que o meu valor estimado. Já sei que essa empresa não vai querer ofertar o produto, pois já se negou a ofertar outros que a diferença de valor era menor.
Se o fornecedor vencedor não ofertar o item, provavelmente meu item será fracassado.

Alguém conseguiria me ajudar?

Atenciosamente,
Isabela Dias
IFFluminense - campus Quissamã

Isabela!

Eu costumo facultar ao licitante a substituição de marca. Basta que ele oferte uma marca e modelo que atenda ao edital.

Há quem veja nisso quebra de isonomia. Eu discordo.

1 curtida

Olá Ronaldo!
Neste caso, posso facultar ao licitante ofertar outra marca/modelo e, caso ele não queria, simplesmente chamo o segundo colocado?

Sem gerar sanção alguma para o primeiro colocado?


Livre de vírus. www.avast.com.

Isabela!

Se você pode ou não eu não ouso afirmar. Mas eu faculto a substituição de marca sempre que necessário, privilegiando a obtenção da proposta mais vantajosa em detrimento do excesso de formalismo.

Se a proposta do primeiro colocado não for aceitável por QUALQUER motivo (incluindo a recusa em substituir a marca por outra que atenda ao edital), a solução é recusar a proposta dele e chamar o próximo colocado.

S.m.j. não há previsão legal de sanção por isto. Mas em tese seria possível ir pela argumentação de declaração falsa de atendimento do edital ou mesmo de retardamento do certame.

Pessoalmente acho bem difícil punir com base nisto, mas que há quem defenda tal tese.

1 curtida

Bom dia, Ronaldo!
Muito obrigada pelos esclarecimentos!

Atenciosamente,

Isabela Dias

IFFLUMINENSE campus Quissamã

Prezados, tenho uma dúvida acerca da oferta de produto descontinuado. O licitante ofertou um produto descontinuado na fase de aceitação, que foi questionado pelos concorrentes. Ocorre que o licitante afirma que tem o produto em estoque e é assistência técnica autorizada do fabricante para prestar a garantia pelo prazo de 1 ano exigido no edital. O edital não vedou a oferta de produto descontinuado. Pergunto: Eu posso aceitar produto descontinuado, considerando que atende a especificação? ou devo recusar, pois foi descontinuado e pode haver o risco de problemas durante a garantia, embora isso seja apenas uma suposição.