Lá vou puxar treta com @ronaldocorrea. Nada mais divertido!
O que o Ronaldo disse faz sentido. Mas será que é tão a ferro e fogo assim?
A comunidade Nelquiana já debateu assuntos similares. A tendência do grupo é entender que o carona pode aceitar a troca se for vantajosa e tecnicamente justificada (produto similar ou superior), sem necessariamente depender de uma autorização formal prévia do órgão gerenciador para aquele ato específico de gestão contratual, embora a comunicação ao gerenciador seja considerada uma boa prática administrativa.
Isso foi debatido, por exemplo, nesse tópico:
Pode-se argumentar que, no histórico do Nelca, debateu-se a troca DEPOIS de assinado o contrato.
Mas será que faz tanta diferença assim?
Vai que a troca do produto é pontual, para essa carona, não para a ARP toda.
Vai que a troca proposta oferece um produto melhor.
Já trocamos muitas mensagens aqui sobre a troca de produto. O que realmente importa é atender aos requisitos mínimos de qualidade, funcionalidade e especificação previstos na licitação e que devem atender à necessidade de quem está pedindo carona.
De modo geral, a comunidade entende que quando o fornecedor não consegue entregar o produto originalmente contratado por motivo alheio à sua vontade — por exemplo, produto descontinuado — a troca é possível, desde que o novo item: seja de qualidade igual ou superior, e seja demonstrado formalmente o motivo impeditivo.
Vide tópicos: