Dúvidas sobre amostra de produto

Boa tarde amigos,

Estamos com um pregão em andamento e eu tenho uma divergência com a comissão de licitação, mas não sei se existe fundamentação para isso, lá vai:

Nosso pregão é para aquisição de capas de processo, porém a nossa capa, devido a necessidade de o processo ficar guardado por muitos anos, tem uma laminação em Bopp (uma película, como se fosse plastificação), o fornecedor ligou e questionou se podia ser cedido a ele uma pasta, para que ele possa confeccionar a sua amostra e nos entregar.

No meu ponto de vista isso não é prejudicial, porém a comissão entende que é um favorecimento ilícito.

Conto com a ajuda de todos,

Atenciosamente,

@Michel_Marnet!

Na lei em si não existe comissão de licitação no pregão. Todas as decisões competem ao pregoeiro e ele responde sozinho por tudo. Equipe de apoio não toma decisão e não responde por nada.

Mas em qual etapa está essa licitação? Não acho que tenha qualquer impedimento de fornecer uma unidade de capa como modelo para o fornecedor. Quando vamos fazer pesquisa de mercado, isso é bem comum de ocorrer. Não acho que caracterize favorecimento indevido não.

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Boa noite amigo @ronaldocorrea estamos na fase de avaliação de amostra, aqui onde trabalho apesar da decisão ser de competência do pregoeiro a equipe de apoio sempre se manifesta em questões de dúvidas.

Não vejo qualquer empecilho a disponibilizar, porém uma empresa do sul foi desclassificada, pois a amostra enviada não atendia ao disposto no termo de referência, sendo essa empresa que está em segundo lugar aqui do RJ, eles ligaram e solicitaram a possibilidade de disponibilizarmos um dos itens para que eles possam confeccionar seu produto de forma a atender as necessidades do Órgão.

Nao encontrei nada contrário, nem lei, nem qualquer instrução ou jurisprudência, porém o entendimento é que estaríamos favorecendo ele em detrimento de outro.

Acredito que todos podem pedir a mesma coisa, apesar da dificuldade de cada um, mas não enxergo um privilégio.