Prezados (as), colegas
Estamos com um pregão para aquisição de mobiliários com uma quantidade significativa de itens.
No edital está previsto a apresentação de amostras com o texto “4.5. Poderá ser exigida amostras de todos os itens.” (…) no prazo limite de até 10 (dez) dias corridos.
Tendo em vista um recurso financeiro disponível, a Administração precisa concluir a contratação ainda este ano.
Para fins de agilizar o processo, a área demandante sugeriu que seja flexibilizado o procedimento das amostras da seguinte forma:
Consultar os licitantes aptos à apresentação das amostras se possuem os itens ofertados em locais em Brasília - DF que permitam a visitação para avaliação dos objetos. Pode ser uma empresa, órgão ou entidade que tenha comprado itens iguais aos ofertados pelo licitante, cujo comprador permita aos servidores da Administração visitarem para aferir se atende às especificações.
1)Em caso afirmativo, o licitante deve proceder com as tratativas com a empresa, órgão ou entidade e fornecer as informações necessárias à Administração para que ela realize visita de avaliação dos itens. Assim, dependendo do resultado da avaliação, será dispensado o envio das amostras.
2)Em caso negativo, o licitante segue o disposto no edital, enviando as amostras.
Considerando os cenários 1) e 2), questiono aos nobres colegas se este procedimento prejudica a isonomia do certame.