Boa tarde pessoal, estou com algumas dúvidas sobre empate ficto, gostaria da opinião de vocês.
Fiz um pregão no sistema aberto fechado cuja ordenação das propostas ficou da seguinte forma (valores exemplificativos):
1ª colocada - 100 reais
2ª colocada - 1000 reais
Microempresa - 1040 reais
A proposta da 1ª colocada foi desclassificada após a fase de lances por ser manifestamente inexequível (a empresa errou, colocou o valor mensal ao invés de colocar o valor total). Com a desclassificação, a proposta da 2ª colocada foi aceita e a empresa habilitada.
Duas empresas entraram com recurso.
A primeira alegou que foi prejudicada pois não foi convocada para a fase fechada do certame, já que o sistema tomou por base a proposta da 1ª colocada, que era obviamente inexequível. A segunda, uma microempresa, informou que foi prejudicada pois não foi convocada para o procedimento de empate ficto após a desclassificação da 1ª colocada, já que sua proposta estava a menos de 5% do valor da 2ª colocada.
Em relação ao primeiro questionamento, entendo que o pregoeiro não tem obrigação de desclassificar as propostas manifestamente inexequíveis na fase de análise preliminar das propostas. O próprio comprasnet tem como configuração padrão a análise preliminar automática das propostas, isto é, todas são aceitas pelo sistema.
Em relação ao segundo questionamento, após pesquisar no NELCA, entendo que realmente eu teria que ter clicado no botão desempate ME/EPP. Isso é algo muito fácil de deixar passar, o sistema faz automaticamente no início, agora se houver desclassificação de propostas o processo é manual…
Gostaria da opinião dos colegas, por favor, em especial quanto ao primeiro questionamento, já que não te como voltar fase para antes da fase de lances. Obrigado!