Dúvida sobre empate ficto e sistema aberto fechado

Boa tarde pessoal, estou com algumas dúvidas sobre empate ficto, gostaria da opinião de vocês.

Fiz um pregão no sistema aberto fechado cuja ordenação das propostas ficou da seguinte forma (valores exemplificativos):

1ª colocada - 100 reais
2ª colocada - 1000 reais
Microempresa - 1040 reais

A proposta da 1ª colocada foi desclassificada após a fase de lances por ser manifestamente inexequível (a empresa errou, colocou o valor mensal ao invés de colocar o valor total). Com a desclassificação, a proposta da 2ª colocada foi aceita e a empresa habilitada.

Duas empresas entraram com recurso.
A primeira alegou que foi prejudicada pois não foi convocada para a fase fechada do certame, já que o sistema tomou por base a proposta da 1ª colocada, que era obviamente inexequível. A segunda, uma microempresa, informou que foi prejudicada pois não foi convocada para o procedimento de empate ficto após a desclassificação da 1ª colocada, já que sua proposta estava a menos de 5% do valor da 2ª colocada.

Em relação ao primeiro questionamento, entendo que o pregoeiro não tem obrigação de desclassificar as propostas manifestamente inexequíveis na fase de análise preliminar das propostas. O próprio comprasnet tem como configuração padrão a análise preliminar automática das propostas, isto é, todas são aceitas pelo sistema.

Em relação ao segundo questionamento, após pesquisar no NELCA, entendo que realmente eu teria que ter clicado no botão desempate ME/EPP. Isso é algo muito fácil de deixar passar, o sistema faz automaticamente no início, agora se houver desclassificação de propostas o processo é manual…

Gostaria da opinião dos colegas, por favor, em especial quanto ao primeiro questionamento, já que não te como voltar fase para antes da fase de lances. Obrigado!

@pedmacedo!

Entendo diferente. Pra mim o pregoeiro tem sim o dever de desclassificar as propostas manifestamente inexequíveis antes do início da etapa de lances. Até mesmo por isto, não recomendo o uso da análise automatizada quando o modo é o aberto e fechado, exatamente porque a proposta manifestamente inexequível nesse caso pode causar prejuízo à classificação das demais empresas. Há até julgado recente do TCU em um caso concreto, apontando esse dever do pregoeiro.

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Professor, e quando uma proponente comete o erro de digitar errado durante a disputa, já após a fase de análise das propostas o valor do lance na etapa aberta, como por exemplo, 45000,00 ao invés de 450000,00 (faltando um zero) e o pregoeiro não vê a tempo, ocasião em que essa proposta acaba sendo considerada para fins de convocação das empresas para a etapa fechada, é justa a anulação do certame por este motivo quando isto é tardiamente constatado, depois que já até foi enviada a proposta do melhor colocado? O caminho mais adequado não seria apenas punir a empresa que digitou errado? afinal, foi ela quem alijou as chances dos demais irem para a etapa fechada.

@alok!

O simples fato de dar o lance errado por si só não me parece configurar conduta vedada passível de sanção.

Mas o prejuízo causado à colocada na etapa aberta, que ficou fora da etapa final fechada, é motivo suficiente para anular o certame e refazer. Não tem como corrigir o erro da não classificação da empresa prejudicada.

O que o TCU tem indicado é o DEVER do pregoeiro intervir, quando possível. Mas nem sempre é possível.

Pois é, mas neste caso não foi possível. O lance errado foi dado quase no encerramento da etapa fechada e, em meio a tantos itens, o pregoeiro não viu a tempo de excluir. A propósito, encontrei acórdão do TCU interessantíssimo tratando desta questão. Acho que nem sempre o caminho é a anulação, afinal, que culpa tem o arrematante que foi convocado de acordo com a ordem de classificação formada e o pregoeiro por um fato absolutamente alheio a sua vontade? Enfim. Segue o acórdão.

ACÓRDÃO Nº 2920-2020 – TCU – Plenário.pdf (221,6,KB)

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Em relação ao primeiro questionamento, entendo que o pregoeiro não tem obrigação de desclassificar as propostas manifestamente inexequíveis na fase de análise preliminar das propostas. O próprio comprasnet tem como configuração padrão a análise preliminar automática das propostas, isto é, todas são aceitas pelo sistema.

Estou passando por uma situação parecida e fiquei na dúvida em relação a este ponto. O sistema permite que se aceite uma proposta sem fazer o desempate ME/EPP? Pensei que o sistema nem deixava prosseguir se tivesse que fazer o desempate…