Empate Ficto (ME/EPP) deve ser aplicado em caso de exclusão do 1º colocado?

Prezados suponha que numa concorrência eletrônica, após a fase de lances, tenhamos a seguinte colocação:

1º Empresa A - ME/EPP
2º Empresa B
3º Empresa C - ME/EPP
4º Empresa D
5º Empresa E- ME/EPP

Considere que o 1º colocado utilizou-se do benefício do empate ficto para ser o vencedor da licitação, porém verificou-se que ele não se enquadrava como ME/EPP e portanto foi desclassificado. Nesse sentido deve-se aplicar o empate ficto novamente para dar oportunidade da 3º colocada ofertar nova proposta em preço inferior a 2º colocada, considerando que seu último lance figura-se em até 10% acima do melhor lance ofertado?

Se sim, como operacionalizar isso no Compras.gov? Alguém sabe dizer se o sistema possui algum recurso nesse sentido ou tem que fazer manualmente por meio do chat?

Se alguém passou por algo semelhante e puder compartilhar.

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Olá, @joaopaulo

Sugiro a leitura desse tópico sobre o mesmo assunto

Empate me/epp - sistema não desempatou

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Situação resolvida.

Para aqueles que se depararem com situação semelhante saibam que ocorrerá empate ficto, devendo ser oportunizado a ME/EPP (cuja proposta tenha sido igual ou superior a 10% (concorrência) ou 5% (pregão)) dar um novo lance. Se você utiliza o ComprasGovBR saiba que ao desclassificar o primeiro colocado o próprio sistema identificará que houve empate ficto e incluirá um botão no fim da lista de proposta para que seja realizado o desempate. O próprio sistema convocará o licitante ME/EPP para que no prazo de 5 minutos efetue lance.

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