Amigos,
Estou com o seguinte problema:
Em uma licitação que realizamos na modalidade “aberta” e “fechada”, desclassificamos os três primeiros classificados (todos ME/EPP).
O quarto colocado, que não era ME/EPP, foi adjudicado com o valor de R$ 63.000,00.
Ocorre que o quinto colocado, que é ME/EPP e deu um lance de R$ 65.000,00, impetrou Mandado de Segurança, alegando que deveria ter sido chamada para dar lance devido ao empate ficto, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 12/2006.
Olhando a letra da Lei, me parece que a licitante tem razão em seu pleito, porém, conforme item disposto no edital “7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.”
Como se pode observar, era o sistema que deveria ter convocado automaticamente o licitante para o desempate, e não há no Comprasnet, nesta fase da licitação, funcionalidade que permita ao pregoeiro convocar para desempate.
Diante disto, creio que existem duas hipóteses, ou o sistema não contem falha e alguma legislação está me passando despercebida ou o entendimento da licitante vai ao encontro da norma legal e é o sistema Comprasnet que apresenta falha.
Alguém tem alguma ideia do que aconteceu?
Olá !
O sistema faz o desempate automático no fim da fase de lances. Na fase de julgamento após cada desclassificação, quando há uma empresa maior e uma me/epp em seguida, o pregoeiro (a) deve ficar atento para o rodapé da página pois aparece o botão desempate (só aparece se a diferença for de até 5%). Nesse caso não é automático, mas basta clicar no botão desempate que o sistema volta para a fase de lances (tempo de 5 minutos).
Já passei por isso ! É tranquilo. Só deve ter atenção a cada desclassificação!
Colega,
O problema é que, pelo que eu me lembro, o sistema apresenta um botão de desempate e não permite o pregoeiro continuar sem proceder ao desempate, o que não aconteceu nesta licitação.
Qual foi o valor final ofertado na etapa fechada? Porque é sobre este valor que o sistema vai identificar se houve ou não empate ficto e não o valor do melhor lance da etapa aberta.
O empate ficto somente é aplicável ao final da etapa de lances, incluindo tanto a etapa aberta quanto a fechada. Ou seja, a etapa fechada ainda é etapa de lances, e só após o seu término é que o sistema vai aferir se houve ou não empate ficto.
Após o término da etapa fechada, houve desclassificação de propostas? Porque se houve, o pregoeiro é quem tem que acionar o botão para iniciar o desempate ME/EPP, e o sistema não deixa (ou não deveria deixar) aceitar a proposta sem fazer isto.
Colega qual foi o motivo da desclassificação das empresas com os melhores lances?
Puxa, novembro de 2023 e mesmo problema aqui!
A proposta aceita e habilitada foi a do 10º colocado no pregão (ele não é ME/EPP). Até chegar nele, houve desclassificações e desempates (não era possível avançar sem fazer o desempate previsto na lei 123/06!).
Só que o 14º entrou com recurso, pois é EPP e sua proposta esta dentro dos 5% de diferença. Realmente, parece que o recorrente teria direito a desempate, mas o sistema compras.gov.br não sinalizou isso. Permitiu que a proposta do 10º colocado fosse aceita e habilitada. Será que o sistema está com problema, ou como o colega disse “alguma legislação está me passando despercebida” ?
No pregão aberto e fechado, só são convocados para o desempate ME/EPP os licitantes nessa condição que ofertaram valor para a fase fechada, ainda que, após a desclassificação das propostas das primeiras colocadas, o valor dessa licitante fique dentro da margem definida pelo §2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação a atual proposta analisada que tenha participado da fase fechada.
A licitante que não participou da fase fechada só terá chances se todas as licitantes que ofertaram lance nessa fase forem desclassificadas, situação em que haverá o reinício da fase fechada.
Vide decisão da pregoeira da Central de Compras da Seges/MGI que trata desse assunto.
Tive o maior imbróglio com isso num pregão de mão de obra exclusiva, entraram com mandado de segurança e tudo…
Em caso de recurso, oriento a se apoiar com ênfase no fato de o sistema não permitir que pregoeiro tenha a liberalidade para convocar o desempate fora das hipóteses normativas ou deixar de convocá-lo quando devido, sendo que as regras do sistema são definidas pela Secretaria de Gestão e Inovação - Seges/MGI, órgão central do Sisg, que atua como provedor do sistema, nos termos do art. 12 do Decreto nº 10.024.
A referida empresa EPP marcou no SIASG a opção de que é beneficiária da LCP 123? Mesmo ela sendo de fato EPP, se ela não declarar isto o sistema não vai tratar ela como EPP. Confira se tem essa declaração dela no sistema.
Prezados, em 2024 volto a esta temática.
Sou da Prefeitura de Ribeirão Preto e estou passando pelo mesmo caso. Estou na fase de julgamento de uma Concorrência Eletrônica pelo Comprasgov. Após duas desclassificações me deparo com a situação de empate ficto (10%) entre a próxima colocada e uma empresa EPP. A empresa ME/EPP fez a declaração de tratamento de ME/EPP no sistema, mas como ela não foi para fase fechada o sistema entende que não existe esse empate.
Ora, sempre após uma desclassificação ou inabilitação, há uma nova ordenação da classificação e nesse momento verificamos se existe empate ficto.
A Lei 123/06, em nenhum momento, relaciona o direito de preferência ao sistema de disputa.
Mesmo a IN 73/22 também não menciona essa relação.
Ao questionar o MGI, eles não dão nenhuma resposta com base na legislação para que o sistema funcione dessa forma.
Entendo que o sistema não cumpre a legalidade dos art. 44 e 45 lei 123/06.