Atestado de capacidade técnica diferente do objeto licitado

Colegas,

Estamos com um processo licitatório em andamento, cujo objeto é serviço de “moving para desinstalação, transporte, seguro e reinstalação dos equipamentos de TI.”

Ocorre que a empresa primeira colocada não apresentou nenhuma comprovação técnica, através de seus atestados, de movimentação de equipamentos de TI, apenas de manutenção de equipamento, que difere completamente do objeto da licitação.

Nessa situação, será que cabe a desclassificação da licitante ?

@Amarildo,

Você está vinculado ao que o seu edital exigiu. Se ele não exigiu expressamente que tinha que ser o MESMO serviço (o que já seria difícil de justificar), não tem como criar essa regra agora no julgamento.

Termos genéricos como “similar” ou “compatível” com os serviços licitados em nada ajudam nessa hora.

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Estou com o mesmo problema no meu Órgão. Como sempre, o Ronaldo explicou bem a dificuldade. Para ajudar, dá uma lida nesse artigo: Compatibilidade dos atestados de capacidade técnica de serviços terceirizados. ‣ O Licitante - Dawison Barcelos

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