Atestado de Capacidade Técnica em nome da fabricante

Prezados, boa tarde.

Considerando uma licitação que tem por objetivo o fornecimento de bens, é possível que uma licitante apresente atestado de capacidade técnica da fabricante do produto e não em nome próprio?

Ou ainda, de forma a complementar o atestado de capacidade próprio juntar os da fabricante?

A empresa licitante é como se fosse uma distribuidora.

Não, a licitante não pode apresentar atestado de capacidade técnica da fabricante do produto!

Veja bem, a capacidade técnica diz respeito à Licitante concorrente, nesse caso em tela, a licitante deverá apresentar:

"Atestado de capacidade técnica provando que já vendeu para a iniciativa privada ou poder público “estes bens” que a sua “instituição” quer comprar, com mesmas características (características do bem) quantidades (quantidades de bens) e prazos (para o caso de bens, o prazo sempre se refere ao prazo de entrega dele à instituição compradora).

Quanto ao “atestado de capacidade técnica do fabricante” ficaria melhor dispor uma exigência editalícia a apresentação de ficha-técnica/descritiva do bem oferecido pela licitante, isto serviria para atestar se o bem que a Licitante está propondo para a Administração é idêntico/similar/genérico e aceitável.

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Boa tarde, neste sentido, não poderia nem o fabricante atestar a capacidade da licitante, tendo em vista os inúmeros produtos vendidos pela distribuidora para a fabricante?

Não. Quem deve emitir o atestado são os clientes da distribuidora. O fabricante não é seu cliente é seu fornecedor. O que interessa na análise da capacidade técnica é saber se os clientes foram atendidos quando realizaram suas aquisições.

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Boa tarde, excelente, esse é o meu entendimento, mas fui questionada a cerca da possibilidade de entrega do Atestado em nome da fabricante, obrigada