Considerando uma licitação que tem por objetivo o fornecimento de bens, é possível que uma licitante apresente atestado de capacidade técnica da fabricante do produto e não em nome próprio?
Ou ainda, de forma a complementar o atestado de capacidade próprio juntar os da fabricante?
A empresa licitante é como se fosse uma distribuidora.
Não, a licitante não pode apresentar atestado de capacidade técnica da fabricante do produto!
Veja bem, a capacidade técnica diz respeito à Licitante concorrente, nesse caso em tela, a licitante deverá apresentar:
"Atestado de capacidade técnica provando que já vendeu para a iniciativa privada ou poder público “estes bens” que a sua “instituição” quer comprar, com mesmas características (características do bem) quantidades (quantidades de bens) e prazos (para o caso de bens, o prazo sempre se refere ao prazo de entrega dele à instituição compradora).
Quanto ao “atestado de capacidade técnica do fabricante” ficaria melhor dispor uma exigência editalícia a apresentação de ficha-técnica/descritiva do bem oferecido pela licitante, isto serviria para atestar se o bem que a Licitante está propondo para a Administração é idêntico/similar/genérico e aceitável.
Boa tarde, neste sentido, não poderia nem o fabricante atestar a capacidade da licitante, tendo em vista os inúmeros produtos vendidos pela distribuidora para a fabricante?
Não. Quem deve emitir o atestado são os clientes da distribuidora. O fabricante não é seu cliente é seu fornecedor. O que interessa na análise da capacidade técnica é saber se os clientes foram atendidos quando realizaram suas aquisições.