DUVIDA NLLC - Agente de Contratação deve conduzir processos de inexigibilidade de licitação

Companheiros, tenho uma dúvida em relação às funções de pregoeiros e agentes de contratação com o advento da nova lei de licitações.

Minha dúvida é a seguinte: a partir do ano que vem essas funções devem ser exercidas por servidores efetivos. Mas dentre essas funções estão atreladas as contratações diretas (inexigibilidades e dispensas de licitação)?

Na descrição do Agente de Contratação, a nova norma diz:

agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

Diante dessa exposição, qual a opinião dos senhores? Estaria o Agente de Contratação obrigado a dar andamento em processos de inexigibilidade, mesmo sendo processo que tecnicamente não envolve processo licitatório?

Entendo que não é obrigatório, mas também não é proibido. Portanto, depende de regulamentação/organização dentro de cada órgão, observado o regimento interno.

No órgão onde estou, nas inex, é sim o agente de contratação que faz análise da proposta, da documentação de habilitação e das ocorrências impeditivas para contratar com a AP, a partir dos requisitos estabelecidos no TR, e registra em um documento do processo.

Compreendi Linea. Essa é uma dúvida (e uma preocupação futura kkk) minha. No momento eu só atuo nos processos licitatórios, então trabalhar com inexigibilidade seria algo totalmente diferente.