Companheiros, tenho uma dúvida em relação às funções de pregoeiros e agentes de contratação com o advento da nova lei de licitações.
Minha dúvida é a seguinte: a partir do ano que vem essas funções devem ser exercidas por servidores efetivos. Mas dentre essas funções estão atreladas as contratações diretas (inexigibilidades e dispensas de licitação)?
Na descrição do Agente de Contratação, a nova norma diz:
agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Diante dessa exposição, qual a opinião dos senhores? Estaria o Agente de Contratação obrigado a dar andamento em processos de inexigibilidade, mesmo sendo processo que tecnicamente não envolve processo licitatório?