Para o cadastramento e divulgação de contratações diretas no Novo Divulgação de Compras do Compras.Gov, é necessário cadastrar os cargos: Responsável pela contratação direta e Autoridade competente.
Quem seria o “responsável pela contratação direta”
Eu entendo que é o Agente de Contratação, pressupostas suas atribuições elencadas no art. 6°, inciso LX, da lei 14.133/2021
LX - agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Se o seu órgão é da Administração Pública Federal e regido pelo Decreto nº 11.246, de 2022, não há previsão de que o Agente de Contratação ou qualquer outro papel ali previsto conduza qualquer procedimento de contratação direta.
Com isto, fica para cada órgão definir internamente de quem será tal atribuição.
Inclusive, quando a legislação cita a expressão “autoridade competente”, remete diretamente às competências formalizadas nas normas internas de funcionamento de cada órgão. A norma geral de licitação não fixou isto e nem poderia, já que as atribuições de agentes públicos somente o respectivo chefe de poder em cada ente pode fixar.