Dúvida - Necessidade de abertura de novo prazo em alteração que afete a proposta comercial

Prezadas e prezados colegas,

Estamos com um certame de Tomada de Preços em aberto e se aproxima a data da sessão. Ocorre que verificamos que um dos itens que consta na planilha orçamentária constou com o valor de R$60,00 ao invés de R$600,00. O objeto será licitado em lote único e o valor é de mais de R$2.000.000,00. Em regra, alterações que afetem a elaboração da proposta comercial exigem uma nova concessão de prazo para a realização da sessão. No entanto, se trata de apenas um item, com apenas uma unidade e com um valor pequeno em relação ao valor total.

Existiria alguma possibilidade de proceder com a correção dessa situação sem a necessidade da abertura de novo prazo?

Obrigado!

Complementando, o normativo que exige a nova publicação está no § 4o do inciso IV do art. 21 da lei 8666/93, copiado abaixo:

“§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.”

Obrigado.