Boa tarde, pessoal.
Queria só esclarecer dúvida a cerca de reajuste contratual.
Pelo que pesquisei, é comum utilizarem o “índice de correção no período” dado pela Calculadora do Cidadão, ferramenta do Banco Central, bem como a calculadora disponível no Contratos.gov.
O servidor insere os meses inicial e final, respeitando o limite de doze meses, e o índice dado será o utilizado para cálculo do reajuste.
No entanto, em alguns editais mais antigos, a redação do reajuste, pelo menos nas minutas da AGU, estabelecia um cálculo conforme Art. 5° do Decreto nº 1.054/1994.
Pergunto aos colegas se há diferença de resultado entre esses dois métodos citados.
Hélio Pereira