Dúvida - cálculo reajuste

Boa tarde, pessoal.

Queria só esclarecer dúvida a cerca de reajuste contratual.

Pelo que pesquisei, é comum utilizarem o “índice de correção no período” dado pela Calculadora do Cidadão, ferramenta do Banco Central, bem como a calculadora disponível no Contratos.gov.

O servidor insere os meses inicial e final, respeitando o limite de doze meses, e o índice dado será o utilizado para cálculo do reajuste.

No entanto, em alguns editais mais antigos, a redação do reajuste, pelo menos nas minutas da AGU, estabelecia um cálculo conforme Art. 5° do Decreto nº 1.054/1994.

Pergunto aos colegas se há diferença de resultado entre esses dois métodos citados.

Hélio Pereira

Hélio!

Fiz uma simulação para o reajuste pelo IPCA de um contrato administrativo no valor anual de R$ 1 milhão, cujo interregno de um ano se completou em 01/05/2026, resultando no período de cálculo do índice de maio de 2025 a maio de 2026.

Método 1: Decreto nº 1.050/1994
Valor reajustado: R$ 1.047.249,07

Percentual do reajuste: 4,7249%

Método 2: Calculadora da Cidadão
Valor reajustado: R$ 1.043.917,20

Percentual do reajuste: 4,3917%

A diferença se deve ao fato da Calculadora do Cidadão ter sido desenhada para correção monetária financeira. Ela entende que você quer atualizar um valor do primeiro dia de maio de 2025 até o primeiro dia de maio de 2026. Portanto, ela incorpora a inflação de maio/2025 e exclui a inflação de maio/2026 (pois no dia 01/05/2026 o mês de maio ainda não havia decorrido).

Agradeço a colaboração, @ronaldocorrea .

Considerando 01/05/2026 como data-base, simulei na calculadora do cidadão e no Contratos e obtive os seguintes resultados:

Calculadora cidadão - BACEN

Data inicial 06/2025

Data final 05/2026

Índice de correção no período 1,04724910

Valor percentual correspondente 4,724910 %

Calculadora Contratos.gov

Mês/Ano Início 06/2025

Mês/Ano Fim 05/2026

Em fator de multiplicacão: 1,047249

Percentual de Reajuste: 4,7249%

Esses resultados coincidem com o cálculo feito por você.

Talvez não haja equívoco em realizar os reajustes com base nos dados dessas duas ferramentas.

Eu sempre prefiro trabalhar com números índice, são as informações mais básicas que dispomos.

Entretanto mais improtante que recomendar uma ou outra ferramenta é conhecer como funcionam, ora se todos tem origem no mesmo índice todas deveriam dar o mesmo resultado.

Sobre a calculadora do cidadão pode observar que ao inserir somente UM mês para correção, esse valor é exatamente o valor da correção disponibilizado na serie histórica do IPCA para o mês de referência ANTE O MÊS ANTERIOR.

Para 06/2025 temos:

na Calculadora do Cidadão,

na série histórica do IPCA,

ou seja, o mês informado na calculdora do cidadão é 06/2025, mas o índice utlizado, a saber 0,24%, é o valor da correção de 05 a 06/2025.

Tentando com intervalo de dois meses: 06 a 07/2025 (e pode ser extrapolado para intervalos maiores):

na Calculadora do Cidadão,

na série histórica do IPCA,
Com as informações obtidas acima é possível afirmar que ao lançar na Calculadora do Cidadão o intervalo 06 a 07/2025 a atualização realizada foi de 05 a 07/2025 (no mínimo estranho).

@heliopereira usando os dados numéricos do seu exemplo: Data inicial 06/2025 e Data final 05/2026, usando os números índice basta pegar o número índice referente a 05/2026, a saber: 7640,15, e dividir pelo número índice de 06/2025, a saber 7312,97, obtendo o valor 1,044739689, equivalente a correção de 4,4739689%.

Uma sugestão: para quem usa a Calculadora do Cidadão utilize, para as correções, o valor inicial com a data inicial versus a data atual ao invês de aplicar a atualização sobre atualização, essa prática pode minimizar os pequenos erros acumulados devido a aplicação sucessiva (anual no caso) em eventuais erros de mês de referência.

A Série Histórica do IPCA pode ser obtida em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=downloads .

Espero ter ajudado,

PS: outro item que chamou atenção é o uso pela Calculadora do Cidadão das correções monetárias com duas decimais, mas como o erro é irrelevante (nem centavo na maioria das vezes), deixa pra lá, mas poderia ser melhor.