Reajuste por índice

Prezados Participantes do NELCA,
Tenho algumas dúvidas no tocante ao REAJUSTE POR ÍNDICE.
Sou servidor da Polícia Federal, e estou com algumas dúvidas na aplicação do reajuste.
Então, o governo federal regulamenta o reajuste nos contratos no DECRETO Nº 1.054 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994.
R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

Através daquela fórmula, eu realizei um reajuste IPCA, com os seguintes dados:
Valor Inicial item R$ 4.125,44
Data proposta 08/07/2018
índices:
jul/18 - 5061,11
jul/19 - 5224,18
|jul/20 -5344,75
Neste caso, eu considerei para o reajuste com os índices de Julho.
Valor inicial 4.125,44
1º Reajuste R$ 4258,36
2º Reajuste R$ 4.356,64

Alguns colegas utilizam apenas a calculadora do cidadão do BACEN, mas quando utilizo a calculadora do cidadão os valores ficam os seguintes:
Valor inicial 4.125,44
1º Reajuste 4.272,42
2º Reajuste 4.379,22

Então a dúvida é: qual a metodologia correta? Seguir o Decreto?
E no tocante a utilizar o mês de referência do índice? Usar o de Julho em todos os anos?
Grato pela oportunidade.

Ambos são a mesma coisa (é matemático), expresso de formas diferentes. Não deveria haver diferença.
O que vejo que muitos confundem na utilização da calculadora Bacen é calcular sobre 13 meses, colocando o mesmo mês em X0 e X1.
Se a proposta foi apresentada em julho, a depender do tipo de índice, a atualização deveria ser feita de julho a junho de X1.

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