Prezados,
Temos uma dúvida relacionada aos equipamentos disponibilizados em contratos de prestação de serviços terceirizados.
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Em um contrato com vigência inicial de 30 meses, a metodologia correta para amortização do valor do equipamento é: R$ total do equipamento / 30?
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Na hipótese de prorrogação contratual para mais 30 meses, é correto permanecer a metodologia anterior (claro, se a mesma estiver correta)?
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Ao término do contrato, o equipamento será devolvido ou absorvido pela Administração e incorporado ao seu patrimônio?