Bastante interessante o PL, @elder.teixeira. Mas o conceito de depreciação está intimamente ligado às demonstrações financeiras da empresa e, portanto, às obrigações tributárias, como está descrito no próprio artigo:
Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária (grifo meu), o investimento feito em um maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já com a depreciação acelerada, nos moldes aprovados pelo Congresso, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa no ano de sua aquisição, e os 50% restantes serão deduzidos no ano seguinte. Nos demais anos posteriores, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Dessa forma, a depreciação acelerada equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.
Eu não sei o motivo do @Tiago_de_Oliveira estar preocupado com a depreciação, mas imagino que tenha a ver com a PCFP, em especial os insumos. Se for em relação aos insumos, uma saída seria não reajustar aqueles insumos que possuem depreciação, pois a empresa sairia ganhando duplamente, a meu ver (depreciação e reajuste).
Essa iniciativa de “depreciação acelerada” é bem interessante, especialmente para veículos, que perdem, normalmente, em torno de 30% do valor no momento em que saem da concessionária.
Eu acho que tenho já vi alguma fórmula de como levar em consideração a depreciação na PCFP, mas não chegamos a implementar em nossas planilhas. Vou procurar e, se encontrar, postarei aqui depois. Mesmo assim, como o IRPJ e a CSSL não são contabilizados na PCFP, não vejo muita utilidade no cálculo da depreciação.
E é claro que bens do mesmo tipo podem depreciar de formas diferentes, dependendo da forma como são usados e manutenidos. Por isso, entendo que a depreciação contábil é o que importa. A depreciação do bem, em si, é uma questão interna da empresa. Por exemplo, uma empresa pode ter um bem cuja depreciação (fiscal) deva ocorrer em 5 anos, mas a empresa já está usando-o por 8 anos. Ele já atingiu a vida útil prevista, mas continua servindo à empresa. Bom para ela, que não precisou investir na substituição do bem. Sorte ou competência em manter o bem em condições de uso por tanto tempo.
Mas tudo isso é só elocubração, afinal, não sei as reais razões do colega.