Devo incluir custo de depreciação na planilha de custo?

Prezados, estamos estruturando a contratação de serviço terceirizado de apoio administrativo 13 postos entre auxiliar escritório, copeira e outros. A administração entende necessária a que a contratada utilize relógio de ponto eletrônico para controle da jornada.

Dúvidas:

a) A administração pública é obrigada a custear o uso do relógio de ponto ?
b) Caso seja obrigada, deve custear apenas amortização mensal da depreciação, pois não ficaremos com o relógio após o término da contratação ?
c) Se possível, indiquem material sobre o assunto.

Grato,

Franklin de M Nonato
Ibama Rondônia

2 curtidas

Franklin!

a) Todo e qualquer custo incorrido pela empresa em seu contrato, em última análise é custeado pela Administração Pública, que paga pelo serviço como um todo, incluindo todos os custos. Assim, se colocar como obrigação da empresa, a Administração custeia na planilha do contato. E se colocar como obrigação da Administração, não tem nem que explicar, né?

b) Sim, o equipamento alocado ao contrato deve ser amortizado na planilha de custos, pelas regras de depreciação.

c) Passo, rs!

3 curtidas

Já vi alguns contrato colocando o custo da instalação do ponto pela empresa. Logicamente isso entra no custo administrativo da empresa, mas neste caso, não hão necessidade de calcular a depreciação. Recomendo acesso os contratos de terceirização da Procuradoria Geral do Trabalho. Eles realizaram duas licitações de terceirização no início deste ano.

1 curtida