Devo incluir custo de depreciação na planilha de custo?

Prezados, estamos estruturando a contratação de serviço terceirizado de apoio administrativo 13 postos entre auxiliar escritório, copeira e outros. A administração entende necessária a que a contratada utilize relógio de ponto eletrônico para controle da jornada.

Dúvidas:

a) A administração pública é obrigada a custear o uso do relógio de ponto ?
b) Caso seja obrigada, deve custear apenas amortização mensal da depreciação, pois não ficaremos com o relógio após o término da contratação ?
c) Se possível, indiquem material sobre o assunto.

Grato,

Franklin de M Nonato
Ibama Rondônia

2 curtidas

Franklin!

a) Todo e qualquer custo incorrido pela empresa em seu contrato, em última análise é custeado pela Administração Pública, que paga pelo serviço como um todo, incluindo todos os custos. Assim, se colocar como obrigação da empresa, a Administração custeia na planilha do contato. E se colocar como obrigação da Administração, não tem nem que explicar, né?

b) Sim, o equipamento alocado ao contrato deve ser amortizado na planilha de custos, pelas regras de depreciação.

c) Passo, rs!

3 curtidas

Já vi alguns contrato colocando o custo da instalação do ponto pela empresa. Logicamente isso entra no custo administrativo da empresa, mas neste caso, não hão necessidade de calcular a depreciação. Recomendo acesso os contratos de terceirização da Procuradoria Geral do Trabalho. Eles realizaram duas licitações de terceirização no início deste ano.

1 curtida

Quais as regras de depreciação? Qual a memória de cálculo para chegarmos no valor da depreciação? Vi que existem formas diferentes de calcular esse valor. Estou precisando pra responder um recurso, se vc tiver alguma orientação (manual, cartilha, material de estudo) sobre esse cálculo, e puder mandar o link, eu agradeço muito!

Prezado @Tiago_de_Oliveira, creio que sua melhor fonte de consulta é a RFB. Tem esses dois documentos que tratam do assunto, mas não sei se estão atualizados, creio que sim: IN SRF nº 162/1998 e IN RFB nº 1700/2017.

No caso da IN da RFB, creio que a parte que interessa está no Capítulo XIX, mas existem muito mais referências no documento.

Espero que ajude.

1 curtida

eu acho que a depreciação usada pela receita federal tem fins tributários e pode não refletir a depreciação “real” dos equipamentos/insumos, por exemplo essa lei que alterou a dinâmica da depreciação para beneficiar alguns grupos Depreciação acelerada é conquista importante para a indústria e para o Brasil, avalia a CNI - Agência de Notícias da Indústria

1 curtida

Bastante interessante o PL, @elder.teixeira. Mas o conceito de depreciação está intimamente ligado às demonstrações financeiras da empresa e, portanto, às obrigações tributárias, como está descrito no próprio artigo:

Pelo regramento padrão vigente da depreciação tributária (grifo meu), o investimento feito em um maquinário com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já com a depreciação acelerada, nos moldes aprovados pelo Congresso, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa no ano de sua aquisição, e os 50% restantes serão deduzidos no ano seguinte. Nos demais anos posteriores, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Dessa forma, a depreciação acelerada equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.

Eu não sei o motivo do @Tiago_de_Oliveira estar preocupado com a depreciação, mas imagino que tenha a ver com a PCFP, em especial os insumos. Se for em relação aos insumos, uma saída seria não reajustar aqueles insumos que possuem depreciação, pois a empresa sairia ganhando duplamente, a meu ver (depreciação e reajuste).

Essa iniciativa de “depreciação acelerada” é bem interessante, especialmente para veículos, que perdem, normalmente, em torno de 30% do valor no momento em que saem da concessionária.

Eu acho que tenho já vi alguma fórmula de como levar em consideração a depreciação na PCFP, mas não chegamos a implementar em nossas planilhas. Vou procurar e, se encontrar, postarei aqui depois. Mesmo assim, como o IRPJ e a CSSL não são contabilizados na PCFP, não vejo muita utilidade no cálculo da depreciação.

E é claro que bens do mesmo tipo podem depreciar de formas diferentes, dependendo da forma como são usados e manutenidos. Por isso, entendo que a depreciação contábil é o que importa. A depreciação do bem, em si, é uma questão interna da empresa. Por exemplo, uma empresa pode ter um bem cuja depreciação (fiscal) deva ocorrer em 5 anos, mas a empresa já está usando-o por 8 anos. Ele já atingiu a vida útil prevista, mas continua servindo à empresa. Bom para ela, que não precisou investir na substituição do bem. Sorte ou competência em manter o bem em condições de uso por tanto tempo.

Mas tudo isso é só elocubração, afinal, não sei as reais razões do colega.

Boa noite;

Me associo ao @elder.teixeira e ao @MSCruz nessa questão.

Realizamos os cálculos de depreciação em todos os contratos em que existe a exigência de disponibilização de equipamentos por parte da contratada.

ITEM 131 - FLORIANÓPOLIS REITORIA - OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL 44H.xlsx (230,4,KB)

Espero ter contribuído!

THIEGO

3 curtidas