Boa Tarde Pessoal!!
Este grupo de discussão tem sido muito proveitoso neste início de jornada como servidor público atuando em licitações. Aqui tenho aprendido muito deste vasto “mundo” de leis, decretos, normas, IN, acórdãos, (o que mais der na cabeça dos relatores, ministros, consultores, rsrs =) !! )
Gostaria de aproveitar esse tópico para levantar outra questão que não consegui chegar em acordo até com meus colegas de trabalho. Desde já agradeço o envolvimento de todos.
Estou elaborando um Termo de Referência para Registro de Preço de Serviços Comuns de Engenharia.
Tenho 8 itens e nenhum deles superou R$ 80.000,00.
Eu tenho que dividir em mais itens para me adequar ao cumprimento da LC 123/06?! Vou exemplificar.
Situação atual:
Item 1 - Box Vidro - R$ 1.000,00 por unidade x 1.000 unidades = R$ 1.000.000,00
Item 2 - Caixa d’água - R$ 500,00 por unidade x 500 unidades = 250.000,00
Situação após cumprimento da LC 123/06:
Item 1 - Box Vidro - R$ 1.000,00 por unidade x 80 unidades = R$ 80.000,00 exclusivo ME/EPP
Item 2 - Box Vidro - R$ 1.000,00 por unidade x 920 unidades = R$ 920.000,00
Item 3 - Caixa d’água - R$ 500,00 por unidade x 100 unidades = 50.000,00 exclusivo ME/EPP
Item 4 - Caixa d’água - R$ 500,00 por unidade x 400 unidades = 200.000,00
Devo proceder desta forma, dividindo itens?
Ou, já que nenhum dos meus itens é inferior à R$ 80.000,00, não tenho obrigatoriedade de reservar itens para ME/EPP?
Está aí a dúvida.
Abraços a todos.