Compras Compartilhadas e a aplicação da reserva de cotas à ME/EPP

Boa tarde a todos.
Solicito orientação de como operacionalizar um Pregão SRP (compra compartilhada de várias UASGs) com a aplicabilidade da Reserva de Cotas conforme Art. 48 inciso III da Lei Complementar n° 123/2006. A situação é a seguinte:

  • No TR de registro de preço existem alguns itens que excedem o valor global de R$80.000,00, sendo necessário aplicar a reserva de cotas. A orientação dada no site compras governamentais é que nas licitações SRP o órgão deve realizar a reserva de cotas manualmente, ou seja, cadastrar dois itens, sendo uma cota principal e outra cota reservada. Mas como fazer o gerenciamento do quantitativo (de até 25% do total) quando há manifestação de interesse de outras UASGs? Essas UASGs participantes, no caso, são unidades descentralizadas da própria Instituição. Ou seja, não posso negar a manifestação de interesse. Como a UASG gerenciadora da licitação fará o controle para que os itens com reserva de cotas não excedam o quantitativo de 25% do total?
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@Ana_Manhaes!

Sempre que houver participantes é recomendável realizar o desmembramento da IRP ao final, conforme explica o professor Weberson neste vídeo, já compartilhado diversas vezes aqui no Nelca: https://www.youtube.com/watch?v=J5UWrjHmmeE

Realizar isto manualmente traz desafios consideráveis, como o que você já apontou, de dificuldade no controle do limite de 25%. Quando é feito automático pelo sistema, o próprio sistema controla e traz algumas vantagens que a forma manual não tem, como por exemplo manter o vínculo do item de cota reservada com o item do qual ele se originou, para possibilitar a adjudicação dos dois para o vencedor da cota principal, conforme regulamenta o Decreto nº 8.538, de 2015:

Art. 8º, § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

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@ronaldocorrea, agradeço pelo retorno!

Sobre o desmembramento, já pensei na possibilidade de utilizá-lo para este fim, apesar de não ser este o seu propósito. Abri uma solicitação no Portal de Serviços do SIASG com a mesma dúvida que relatei aqui, e a resposta está em anexo.
Ainda não estou segura da utilização do desmembramento para reserva de cotas pois, dependendo da situação, não consegue-se atender ao § 4º do art. 8º do Decreto n.º 8.538/2015:

Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.

Em uma situação hipotética, ao final da licitação o resultado foi:
5 UASGs participam da Ata SRP referente à cota principal.
1 UASG participa da Ata SRP referente à cota reservada ME/EPP.

Caso alguma UASG vinculada à Ata SRP referente ao vencedor da cota principal faça a solicitação do material antes de qualquer solicitação feita ao vencedor da reserva de cotas, não estaríamos descumprindo o § 4º do art. 8º do Decreto n.º 8.538/2015?

Situações como essa acima podem ocorrer quando se utiliza o desmembramento, reservando o quantitativo integral de uma ou algumas UASGs (na proporção dos 25%), ao invés de reservar uma parte do quantitativo de cada UASG participante.

Mesmo assim, você recomenda a realização do desmembramento?

Ana,

Na IRP não existe cota reservada. Isso só é feito depois, no Aviso de Licitação.

Faça a IRP normalmente, desmembra os quantitativos de cada participante no seu respectivo item e lá no Aviso de Licitação, trate dos benefícios para ME/EPP. Não é na IRP que tratamos disso.

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Oi Ronaldo, tudo bem?

Quanto à duvida da Ana… você vê descumprimento à prioridade de aquisição dos produtos da cota reservada (§ 4º do art. 8º do Decreto n.º 8.538/2015) caso a UASG participante da cota principal solicite o produto ANTES da UASG que ficou com a cota reservada? Pois acho difícil, por exemplo, exigirmos que a UASG da cota reservada empenhe e solicite o produto primeiro que a UASG da principal, vai que a da principal está precisando com mais urgência…

Quanto ao desmembramento, existe alguma sistemática para escolher qual UASG fica na cota reservada e qual fica na principal? Ou tanto faz desde que respeitemos o limite de 25%?

Agradeço a contribuição de sempre!!

Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense

Isabela,

De toda discussão travada até aqui sobre o assunto, observe que no Comprasnet, o item de cota reservada só tem como existir de fato em um pregão para sem registro de preços.

A rigor não existe cota reservada para pregão SRP no Comprasnet. O que se tem são improvisos, que não atendem integralmente ao regulamento, como já apontei.

Assim, caso exista de fato a cota reservada, ela sempre será vinculada ao item da cota principal, necessariamente para a mesma UASG, ambos os itens.

Não penso ser correto ter uma UASG no item da cota principal e outra no item da cota reservada, caso se crie improvisadamente tal item.

Porque se ele se fosse criado automaticamente pelo sistema manteria a mesma UASG. Porque mudaria isso ao fazer manualmente?

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Olá Ronaldo,

Com base na resposta que você deu à pergunta da Isabela, não compreendi como eu faria o desmembramento de um item após a manifestação de interesse de forma a reservar a cota de ME/EPP mantendo a cota principal e reservada para uma mesma UASG. Vou apresentar um exemplo aqui pois acredito que fique mais fácil de expor minha dúvida.

Licitação SRP - Compra Compartilhada de cadeiras para as Unidades do IFFluminense

Item 1 - Cadeira (quantidade: 10.000 / valor referência: R$10,00) Valor Total: R$ 100.000,00

IRP
Item 1 - Cadeira
Uasg 123 - pediu 4.000 cadeiras
Uasg 432 - pediu 1.500 cadeiras
Uasg 234 - pediu 1.500 cadeiras
Uasg 435 - pediu 2.000 cadeiras
Uasg 876 - pediu 500 cadeiras
Uasg 987 - pediu 500 cadeiras

Este é o meu cenário. Para fazer a reserva de cotas utilizando o desmembramento, eu inevitavelmente terei que criar um item de cota reservada separando uma (ou mais) destas Uasgs das demais. Após o desmembramento, os itens ficariam assim:

COTA PRINCIPAL
Item 1 - Cadeira
Uasg 123 - 4.000 cadeiras
Uasg 432 - 1.500 cadeiras
Uasg 234 - 1.500 cadeiras
Uasg 987 - 500 cadeiras

(Total: 7.500 cadeiras - 75%)

COTA RESERVADA
Item 2 - Cadeira
Uasg 435 - 2.000 cadeiras
Uasg 876 - 500 cadeiras

(Total: 2.500 cadeiras - 25%)

Perceba que as UASGs da cota principal são diferentes das UASGs da cota reservada. Está correto o nosso raciocínio sobre o desmembramento?
Além disso, diante desta situação, gostaria de saber se estamos descumprindo o Decreto n.º 8.538/2015 no momento em que as UASGs da cota principal e reservada tornam-se distintas.

Agradeço a contribuição!!

Ronaldo, precisamos incluir a informação sobre a cota reservada no edital também. Correto?

@Ana_Manhaes!

Para o desdobramento da demanda de cada participante em um item específico, basta usar a própria funcionalidade do Comprasnet, criada para isto. Quem explica o uso dela em detalhes é o professor @Weberson_Silva, em um post enviado ainda no Nelca 1.0:
https://groups.google.com/g/nelca/c/Imx68SJfQqY/m/6vmw3OTDBwAJ

Para atribuir a cada item os benefícios da Lei-Complementar 123, de 2006, fazemos isto no Aviso de Licitação e não na IRP.

O Benefício Tipo III, quando aplicado corretamente, gera automaticamente o item da cota reservada, vinculado ao item da cota principal para fins de cumprimento ao que fixa o Decreto nº 8.538, de 2015:

Art. 8º, § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

Se criar manualmente, o item fica como exclusivo para ME/EPP (Benefício Tipo I) e não como cota reservada (Benefício Tipo III).

Mas quando se trata de SRP no Comprasnet, não é possível aplicar o Benefício Tipo III, pois o sistema não comporta. Não tem essa opção disponível.

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