Situação: Dispensa por Inexigibilidade Lei 14.133 - O Termo de Referência da contratação determina o prazo de vigência, no entanto não traz previsão quanto à possibilidade de prorrogação. Contudo, o Termo de Contrato referente à mesma contratação foi elaborado trazendo a possibilidade de prorrogação. O serviço é de natureza continuada.
Dúvida: Qual dos instrumentos prevalece quanto à possibilidade de prorrogação, TR ou Contrato? Há algum parecer jurídico orientando nesse sentido?
Se o Termo de Referência não traz a previsão de prorrogação, mas também não traz a previsão de ser a vigência improrrogável, tendo a acreditar que o contrato possa ser prorrogado, porque na verdade a ausência da informação no Termo de Referência foi complementada no Termo de Contrato.
Por outro lado, se eles divergem explicitamente, o correto seria aquele entendimento que satisfaz os princípios da licitação e da relação contratual, como o da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e da boa fé objetiva. Ou seja, prudente fazer as seguintes indagações:
Se essa informação não estivesse contraditória, mais empresas teriam se interessado em participar do certame?
Qual o entendimento é mais benéfico para a empresa fornecedora?
Esse entendimento traz grave prejuízo para a administração pública?
No mais, busque encaminhar o caso à assessoria jurídica do órgão para um parecer formal.