Divergência entre Termo de Referência (TR) e Contrato

Estimados(as) colegas, boa tarde.

Situação: Dispensa por Inexigibilidade Lei 14.133 - O Termo de Referência da contratação determina o prazo de vigência, no entanto não traz previsão quanto à possibilidade de prorrogação. Contudo, o Termo de Contrato referente à mesma contratação foi elaborado trazendo a possibilidade de prorrogação. O serviço é de natureza continuada.

Dúvida: Qual dos instrumentos prevalece quanto à possibilidade de prorrogação, TR ou Contrato? Há algum parecer jurídico orientando nesse sentido?

Se o Termo de Referência não traz a previsão de prorrogação, mas também não traz a previsão de ser a vigência improrrogável, tendo a acreditar que o contrato possa ser prorrogado, porque na verdade a ausência da informação no Termo de Referência foi complementada no Termo de Contrato.

Por outro lado, se eles divergem explicitamente, o correto seria aquele entendimento que satisfaz os princípios da licitação e da relação contratual, como o da competitividade, da vinculação ao instrumento convocatório e da boa fé objetiva. Ou seja, prudente fazer as seguintes indagações:

  • Se essa informação não estivesse contraditória, mais empresas teriam se interessado em participar do certame?
  • Qual o entendimento é mais benéfico para a empresa fornecedora?
  • Esse entendimento traz grave prejuízo para a administração pública?

No mais, busque encaminhar o caso à assessoria jurídica do órgão para um parecer formal.

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Olá, @Alexandre_Oliveira !

Em complemento, verifique se consta nos autos a justificativa para o caráter continuado da contratação.

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