Termo de Referência para inscrição em evento de curta duração no País

Prezados,

Precisamos fazer inscrições em curso para treinamento sobre a Lei 14.133/ 2021, entre outros.
A IN SEGES/ ME nº 81/ 2022 em seu artigo 11 dispõe:
“Art. 11. A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.”
Então, solicito, se possível, a ajuda de vocês para esclarecer se há necessidade de elaboração deTermo de Referência para participar de cursos em que o órgão apenas faz sua inscrição em um curso aberto para outros participantes com as especificações/ programação já estabelecidas pela entidade promotora do evento e em suas instalações ou on line.

Desde já agradeço.

@elizabethrodrigues,

Se o órgão contratante é integrante do SISG e se vincula à mencionada IN 81/2022, e se a contratação do curso se der por Inexigibilidade de Licitação, com amparo no Art. 74, III, f), é dispensada a elaboração do TR mas não é proibida. Analise se precisa mesmo.

Mas, de toda forma, precisa cumprir integralmente o Art. 72 da NLLC:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço;

VIII - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

1 curtida

Perfeito,
Muito obrigada pelo esclarecimento Ronaldo.