Prezados,
Precisamos fazer inscrições em curso para treinamento sobre a Lei 14.133/ 2021, entre outros.
A IN SEGES/ ME nº 81/ 2022 em seu artigo 11 dispõe:
“Art. 11. A elaboração do TR é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.”
Então, solicito, se possível, a ajuda de vocês para esclarecer se há necessidade de elaboração deTermo de Referência para participar de cursos em que o órgão apenas faz sua inscrição em um curso aberto para outros participantes com as especificações/ programação já estabelecidas pela entidade promotora do evento e em suas instalações ou on line.
Desde já agradeço.