Estamos na fase de habilitação de uma Dispensa Eletrônica - Obras. Abrimos o período para a empresa anexar os documentos exigidos no Aviso de Contratação, mencionando os itens do Aviso e dando prazo.
Caso a empresa deixe de apresentar algum documento no prazo de convocação dos anexos, é possível diligenciar para a entrega da documentação completa, considerando ser dispensa de licitação por valor?
Ou devo usar o raciocínio do art. 64 destinado a procuedimentos licitatórios, de que “Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos”?
Sempre abra diligencia, pode utilizar esse acórdão
Acórdão 1.211/2021 do TCU
“admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condições pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes”
Mas atente-se para o PRÉ-EXISTENTE, com data anterior a realização do certame.
Em relação ao tema apresentado, é possível, durante uma Dispensa Eletrônica, que o fornecedor retifique a proposta inicialmente encaminhada?
Ou devemos seguir o procedimento de uma licitação onde só pode ser admitido documentos complementares.
Ex.: a cor do produto ofertado difere do solicitado no TR ou a potência do material oferecido é diferente do pedido no TR.
destacando que o objeto será o mesmo. só irá alterar algumas características do produto ofertado.