Proposta com validade expirada. Como proceder?

Prezados colegas, boa tarde.

Mais uma vez venho em busca de ajuda para tentar solucionar um problema do órgão no qual trabalho.

Realizamos uma Dispensa eletrônica e os fornecedores encaminharam propostas com validades de 60 dias (conforme edital). Acontece que o setor solicitante, por questões operacionais só nos respondeu aceitando as propostas faltando poucos dias para o término da validade. Entramos em contato com as empresas, a maioria mandou propostas atualizadas e demos andamento às contratações desses itens. No entanto, duas empresas informaram que não conseguem mais fornecer pelos preços antigos, o que é compreensível dado o tempo entre o envio da proposta e o envio do empenho.

A minha dúvida é: é correto rejeitar a proposta ou inabilitar a empresa justificando a manifestação da mesma de impossibilidade de fornecimento pelo preço da proposta? podemos simplesmente seguir para os próximos colocados e contratar com quem eventualmente aceite (respeitando a classificação)?

Desde já agradeço a ajuda.

Olá, @Victor_1 !

Observe que duas empresas foram penalizadas por inércia da Administração.

Que tal revogar a competição e lançar outra na sequência? Talvez essa medida seja a melhor para todos os envolvidos (fornecedores e compradores públicos).

1 curtida

Entendo que não seja conveniente nem oportuno revogar a dispensa, já que existem outras licitantes na sequência da classificação, além do fato de que refazer o procedimento pode ter como resultado novos valores acima dos obtidos nessa ocasião, especialmente por conta do tempo transcorrido, o que, inclusive, tem levado algumas empresas a não conseguirem manter suas propostas.

Mas antes de desclassificá-las e seguir com as licitantes seguintes na ordem de classificaçao, eu tentaria negociar a manutenção do valor. Argumentaria que existe uma impossibilidade sistêmica de majorar o valor da oferta já registrada no sistema, mas que o contrato, após assinado, poderá ser reajustado desde que atendidas as condições para tal, e então pediria para elas verificarem a possibilidade de segurar o preço até o interregno exigido para concessão do reajuste.

Há, ainda, como forma de tentar convencer a empresa a manter o valor da proposta, a possibilidade de usar o AntecipaGov ou até mesmo o pagamento antecipado (vide parágrafos do art. 145 da NLLC). Mas teria que ver certinho as condições em cada caso.

Se após a negociação as empresas não aceitarem mesmo manter suas propostas, aí é desclassificar e tocar o barco com as próximas.

Revogar a licitação. A culpa pelo atraso foi da Administração. A empresa não pode ser prejudicada.

Sobre ser correto ou não, eu não vejo problema pois se a proposta expirou e não há mais interesse das empresas (direito delas), vida que segue (embora a demora da admin possa resultar em prejuízo). Mas para esse caso será que não caberia aquele procedimento de chamar as próximas classificadas, pela ordem, e verificar se alguma atenderia pelo valor da 1ª? Nenhuma aceitando, partiria para os valores próprios ou até um meio termo.