Mais uma vez venho em busca de ajuda para tentar solucionar um problema do órgão no qual trabalho.
Realizamos uma Dispensa eletrônica e os fornecedores encaminharam propostas com validades de 60 dias (conforme edital). Acontece que o setor solicitante, por questões operacionais só nos respondeu aceitando as propostas faltando poucos dias para o término da validade. Entramos em contato com as empresas, a maioria mandou propostas atualizadas e demos andamento às contratações desses itens. No entanto, duas empresas informaram que não conseguem mais fornecer pelos preços antigos, o que é compreensível dado o tempo entre o envio da proposta e o envio do empenho.
A minha dúvida é: é correto rejeitar a proposta ou inabilitar a empresa justificando a manifestação da mesma de impossibilidade de fornecimento pelo preço da proposta? podemos simplesmente seguir para os próximos colocados e contratar com quem eventualmente aceite (respeitando a classificação)?
Observe que duas empresas foram penalizadas por inércia da Administração.
Que tal revogar a competição e lançar outra na sequência? Talvez essa medida seja a melhor para todos os envolvidos (fornecedores e compradores públicos).
Entendo que não seja conveniente nem oportuno revogar a dispensa, já que existem outras licitantes na sequência da classificação, além do fato de que refazer o procedimento pode ter como resultado novos valores acima dos obtidos nessa ocasião, especialmente por conta do tempo transcorrido, o que, inclusive, tem levado algumas empresas a não conseguirem manter suas propostas.
Mas antes de desclassificá-las e seguir com as licitantes seguintes na ordem de classificaçao, eu tentaria negociar a manutenção do valor. Argumentaria que existe uma impossibilidade sistêmica de majorar o valor da oferta já registrada no sistema, mas que o contrato, após assinado, poderá ser reajustado desde que atendidas as condições para tal, e então pediria para elas verificarem a possibilidade de segurar o preço até o interregno exigido para concessão do reajuste.
Há, ainda, como forma de tentar convencer a empresa a manter o valor da proposta, a possibilidade de usar o AntecipaGov ou até mesmo o pagamento antecipado (vide parágrafos do art. 145 da NLLC). Mas teria que ver certinho as condições em cada caso.
Se após a negociação as empresas não aceitarem mesmo manter suas propostas, aí é desclassificar e tocar o barco com as próximas.
Sobre ser correto ou não, eu não vejo problema pois se a proposta expirou e não há mais interesse das empresas (direito delas), vida que segue (embora a demora da admin possa resultar em prejuízo). Mas para esse caso será que não caberia aquele procedimento de chamar as próximas classificadas, pela ordem, e verificar se alguma atenderia pelo valor da 1ª? Nenhuma aceitando, partiria para os valores próprios ou até um meio termo.