Exigências de Habilitação - Dispensa

Prezados colegas, Bom dia!

Para habilitação de empresas (ME,EPP) para fornecimento de bens para pronta entrega através de dispensa de licitação é obrigatória a apresentação de ato constitutivo, estatuto ou contrato social?
Verifiquei que no modelo de TR da AGU consta essa exigência, entretanto fiquei com dúvida da obrigatoriedade quando se tratar de itens de pronta entrega e baixo custo. Não acho razoável exigir este tipo de documento, por exemplo, para um fornecedor entregar um material de R$100,00 se os demais documentos estiverem ok.
Existe alguma exceção para dispensar essa exigência? Ou em qualquer contratação, independente do objeto e do valor, a empresa vencedora deve enviar esses documentos?

Boa tarde,
O art. 70 da Lei nº 14.133/21, disciplina esta questão e ainda da limites quanto ao valor máximo que se enquadra na dispensa de apresentação de documentos.