Pessoal, temos nos deparado frequentemente com uma situação onde é publicada uma dispensa eletrônica com envio de propostas por e-mail para contração de software e a autarquia municipal recebe cotação principal do fornecedor regional “A” que já é o fornecedor atual, e também de outros dois fornecedores “B” e “C” de outras localidades. A proposta do fornecedor “B” fica abaixo do fornecedor “A”, porém a autarquia claramente dá a oportunidade ao fornecedor atual “A” em realizar uma nova proposta num valor mais baixo do que o “B”, sem dar a mesma oportunidade aos demais fornecedores competidores.
A dúvida é se este procedimento seria legal e correto numa dispensa eletrônica? Existe ilegalidade nisto?
Eu entendo ser perfeitamente legal, já que não estamos falando de licitação, que exige isonomia e igualdade de condições. Trata-se de contratação direta, onde afasta-se motivadamente a licitação, junto com a isonomia e a igualdade de condições.
A lei em si não exige nem isonomia nem disputa para contratação direta. Basta garantir de alguma forma a contratação da proposta mais vantajosa, que pode ser obtida mediante negociação, conforme eu defendo nesse artigo:
@ronaldocorrea, apesar de legal, não me parece muito moral, uma vez que se usa os demais fornecedores apenas para balizamento de preço para negociação com o fornecedor principal desejado, mas enfim, nem tudo que é legal, é moral. Creio que teremos mudanças sobre este tema no futuro principalmente com o uso obrigatório de portais, desta forma, vai se eliminar esta má prática. Aguardemos…